A inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, localizada no Subúrbio Ferroviário de Salvador, tornou-se palco de um embate jurídico entre a gestão municipal e a Justiça Eleitoral. O evento, programado para a última sexta-feira (2), teve a apresentação do cantor Léo Santana vetada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a apenas dois dias do primeiro turno das eleições.
A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto, atendeu a uma representação da coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, que apoia o governador Jerônimo Rodrigues (PT). A ação questionava a utilização de recursos e estrutura pública para realizar shows em eventos oficiais durante o período vedado pela legislação eleitoral, configurando o risco de caracterização de showmício.
Conflito jurídico e a proibição do showmício
O magistrado determinou a suspensão imediata da apresentação do artista, sob pena de multa pessoal diária de R$ 100 mil ao prefeito Bruno Reis (União Brasil). Embora a presença do cantor no local não tenha sido proibida, a Justiça restringiu sua atuação artística, argumentando que o financiamento público de espetáculos em inaugurações nos três meses anteriores ao pleito fere a igualdade do certame.
Mesmo após a notificação, a prefeitura tentou manter a programação, e relatos indicaram que o próprio artista teria demonstrado disposição em seguir com o show, chegando a oferecer o pagamento da multa. Léo Santana, que declarou apoio público à candidatura de ACM Neto (União Brasil) durante a campanha, subiu ao palco brevemente, mas a apresentação foi interrompida em cumprimento à ordem judicial.
Endurecimento das medidas e desdobramentos
Após a tentativa de descumprimento, o desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões elevou a multa pessoal contra o prefeito para R$ 300 mil por hora. O tribunal destacou que a execução do evento, mesmo após a ciência da liminar, poderia configurar crime de desobediência à ordem judicial eleitoral, forçando a prefeitura a substituir a atração principal por artistas locais vinculados ao Movimento Boca de Brasa.
Em nota oficial, a Prefeitura de Salvador afirmou ter cumprido integralmente a decisão. O prefeito Bruno Reis, por sua vez, criticou a medida judicial, classificando o evento como uma entrega institucional e questionando a seletividade das proibições, ao citar outras inaugurações realizadas anteriormente pela gestão municipal que contaram com apresentações musicais.
Para mais detalhes sobre o desenrolar das ações judiciais no período eleitoral, consulte o portal oficial do TRE-BA.
Fonte: bnews.com.br
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