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Fachin barra novas manobras como a que impediu quebra de sigilos de empresa de Toffoli

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Fachin barra novas manobras como a que impediu quebra de sigilos de empresa de Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, encerrou um processo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que contestava a decisão do ministro Gilmar Mendes. Mendes anulou a quebra de sigilo da empresa Maridt, pertencente ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. Fachin aproveitou o despacho para enfatizar que decisões como a de Gilmar devem ser submetidas à presidência da Corte.

Em fevereiro deste ano, os advogados da Maridt utilizaram uma estratégia processual para garantir que sua petição contra a quebra de sigilo aprovada pela CPI fosse direcionada ao gabinete de Gilmar. A defesa anexou o pedido a um mandado de segurança, já arquivado, que havia sido ajuizado pelo site Brasil Paralelo em agosto de 2021. Embora o caso estivesse encerrado há quase cinco anos, Gilmar tomou uma decisão favorável à empresa da família Toffoli, o que gerou uma disputa judicial.

Na última segunda-feira, 11, Fachin revisitou o caso e declarou o processo extinto por perda de objeto, uma vez que os trabalhos da CPI foram concluídos. Ele também destacou que o procedimento adotado por Gilmar não seguiu as diretrizes de uma resolução do STF. Fachin afirmou que decisões semelhantes no futuro, em que uma das partes apresente petição em processo arquivado, deverão ser analisadas por dois técnicos e validadas pelo presidente do Tribunal.

Apesar de indicar uma falha no procedimento de Gilmar, Fachin levou mais de dois meses para decidir sobre o pedido da CPI para anular a decisão do colega, resultando na extinção do processo. Os advogados da Maridt escolheram estrategicamente o processo para que Gilmar pudesse decidir, uma vez que ele é relator do caso original movido pela Brasil Paralelo. Se a defesa da empresa tivesse protocolado uma nova ação, ela provavelmente seria distribuída aleatoriamente entre os nove ministros do tribunal. O STF conta com 11 cadeiras, mas uma está vaga, e o presidente não relata esse tipo de ação.

A decisão de Gilmar Mendes foi um habeas corpus de ofício, conforme previsto no artigo 654 do Código de Processo Penal. Essa norma estabelece que juízes e tribunais têm a competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus quando, no curso de um processo, identificam que alguém está sofrendo ou está prestes a sofrer coação ilegal.


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