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TCM suspende licitações de Canudos por regras ilegais em editais

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A prefeitura de Canudos, no nordeste da Bahia, virou alvo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) após a Corte suspender três pregões eletrônicos que tiveram exigências consideradas incomuns e sem amparo na legislação que trata de licitações.

A decisão foi tomada pela conselheira Camila Vasques e consta na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial do TCM-BA. Os pregões em questão visavam a compra de eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de refrigeração para escolas municipais.

A cidade, atualmente, tem como prefeito Jilson Cardoso (PSD).

Licitações em Canudos: entenda as 4 irregularidades

  • Interferência na iniciativa privada: O edital limitava em no máximo 30% o lucro líquido das empresas participantes, medida considerada sem amparo legal pela Corte de Contas.
  • Excesso de burocracia digital: O município impunha formatações rígidas em PDF e exigia autenticação em cartório digital, ignorando as facilidades de autodeclaração previstas na Nova Lei de Licitações.
  • Exposição de estratégia comercial: As empresas eram obrigadas a comprovar previamente o preço de custo dos produtos por meio de notas fiscais antigas, o que desestimula a concorrência.
  • Corte do direito de defesa: Os textos dos pregões previam a desclassificação imediata de participantes que não atendessem a diligências, eliminando qualquer possibilidade de recurso administrativo.

Intervenção ilegal na margem de rentabilidade das empresas

Uma das exigências mais atípicas identificadas pela Corte de Contas foi o estabelecimento de um limite máximo de 30% para o lucro líquidodas empresas que vão participar do certame.

Vasques, na decisão, pontuou que não há fundamento legal que permita à Prefeitura interferir na margem de rentabilidade das empresas privadas. Conforme ainda a conselheira, o objetivo do processo licitatório deve ser a seleção da proposta mais vantajosa para o erário e não o controle do lucro do particular.

Formalidades excessivas criam barreiras burocráticas digitais

Além da questão dos lucros, os editais impunham regras rígidas para a apresentação de documentos em meio eletrônico, o que, segundo a denúncia, criava formalidades excessivas.

  • Autenticação digital: exigia-se que documentos sem código de verificaçãofossem autenticados por cartório digital, ignorando que a Lei nº 14.133/2021permite que o próprio agente da administração ateste a autenticidade mediante o original ou declaração de advogado;
  • Formatação rígida: havia exigências específicas sobre o posicionamento de assinaturas digitais, uso de QR Code, hash do documento e a obrigação de enviar toda a documentação em um arquivo único em formato PDF pesquisável.

Exigência de comprovação prévia afasta concorrentes do certame

O Município exigia que os participantes do certame comprovassem o preço de custo dos produtos por meio de notas fiscais ou cotações com distribuidores datadas de antes da abertura das propostas.

Para o TCM-BA, a cláusula obriga as empresas a revelarem precocemente suas condições negociais e estratégias comerciais sensíveis, o que desestimula a participação de concorrentes e não deve ser um requisito comum de admissibilidade.

Cidade de Canudos está localizada no nordeste da Bahia
Cidade de Canudos está localizada no nordeste da Bahia – Foto: Divulgação/Conder

Ausência de contestação afronta a Lei de Licitações

Os editais previam ainda que o não atendimento de diligências durante as fases de classificação ou habilitação resultaria em desclassificação sem possibilidade de recurso administrativo.

O pedido foi considerado uma afronta ao artigo 165 da Lei de Licitações, que garante o direito de recurso aos participantes do certame. Por ser um ato subordinado à lei, o edital não pode criar hipóteses para que não possa haver uma contestação.

Diante das irregularidades, a conselheira do TCM-BA determinou a suspensão imediata dos certames, impedindo qualquer homologação ou contratação.

Além de Jilson Cardoso, foram notificados a Secretária Municipal de Administração, Ana Lúcia Francisca de Oliveira Muniz, e o pregoeiro Laion Felipe Gama Campos para apresentarem defesa no prazo de 20 dias.

Cenário histórico: A cidade de Canudos no sertão baiano

Município baiano de 16.105 habitantes, Canudos está situado a 413 km de Salvador. A cidade é considerada um museu a céu aberto no sertão, que abriga o Parque Estadual de Canudos, sítio histórico e arqueológico palco da célebre Guerra de Canudos liderada por Antônio Conselheiro (1893-1897).

Fonte: A Tarde


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