Relator reconsiderou decisão anterior após defesa apresentar documentação exigida e concluiu que não havia impedimento para o registro da candidatura
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura de Ricardo Maia Chaves de Souza, que concorre ao cargo de deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições de 2026. A decisão ocorre após o candidato ter tido o registro indeferido anteriormente por uma questão relacionada à documentação apresentada no processo.
A nova decisão foi proferida pelo relator Mhercio Cerqueira Monteiro, no processo nº 0601223-81.2026.6.05.0000, que trata do registro de candidatura de Ricardo Maia. O relator recebeu os embargos apresentados pela defesa como pedido de reconsideração e, diante da documentação posteriormente juntada aos autos, exerceu juízo de retratação para deferir o registro.
Indeferimento ocorreu por ausência de certidão
Na decisão anterior, o registro havia sido indeferido porque, segundo o TRE-BA, não havia sido apresentada a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, acompanhada das respectivas certidões de objeto e pé, conforme exigido pela legislação eleitoral.
O pedido de registro havia sido apresentado em 4 de agosto de 2026. Durante a análise da documentação, a Secretaria Judiciária apontou a necessidade de complementação dos documentos. A decisão inicial considerou que a certidão apresentada estava em modalidade diferente daquela exigida pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
Defesa apresentou novos documentos
Após o indeferimento, a defesa de Ricardo Maia apresentou a certidão criminal exigida e a certidão de objeto e pé relacionada à Ação Penal nº 8001863-74.2023.8.05.0213, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
Posteriormente, também foram juntadas uma nova certidão explicativa e a cópia integral do processo criminal. Segundo a decisão, a documentação demonstrou a inexistência de condenação colegiada ou de trânsito em julgado.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao acolhimento do recurso, opinando pelo deferimento do registro de candidatura.
TRE-BA concluiu que não havia impedimento à candidatura
Ao analisar os documentos apresentados, o relator destacou que a ação penal mencionada estava em fase instrutória/preliminar, sem sentença condenatória ou acórdão condenatório de mérito. As decisões colegiadas tomadas até então pelo Tribunal de Justiça da Bahia, conforme registrado no documento, estavam relacionadas à definição de competência jurisdicional.
A decisão também analisou processos judiciais que tramitam na Justiça Federal e registrou que eles resultaram em extinções, improcedências definitivas, acordos homologados ou ainda estavam pendentes de julgamento recursal, sem imposição colegiada de causa de inelegibilidade.
Diante disso, o relator considerou que a irregularidade apontada na decisão anterior havia sido sanada e que a documentação apresentada era suficiente para comprovar o atendimento aos requisitos necessários ao registro.
Candidatura foi oficialmente deferida
Ao final da decisão, Mhercio Cerqueira Monteiro afirmou que estavam plenamente atendidas as condições de elegibilidade e os requisitos formais de registrabilidade.
Com isso, o relator recebeu os embargos de declaração como pedido de reconsideração, exerceu o juízo de retratação e deferiu o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Ricardo Maia Chaves de Souza ao cargo de deputado federal pelo MDB-BA nas eleições de 2026.
A decisão representa uma mudança em relação ao indeferimento anteriormente noticiado pelo Euclides Diário. Na nova análise, a Justiça Eleitoral considerou que a documentação complementar apresentada pela defesa solucionou a pendência que havia impedido inicialmente o deferimento do registro.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
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