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Justiça anula acordo após denúncia do MP-BA sobre acolhimento irregular de menores na Fundação Doutor Jesus

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Justiça anula acordo após denúncia do MP-BA sobre acolhimento irregular de menores na Fundação Doutor Jesus

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Vara Criminal de Candeias, anulou um acordo judicial estabelecido com o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus, em resposta a uma denúncia do Ministério Público da Bahia. O instituto, que opera na cidade de Candeias sob a administração do deputado federal Pastor Sargento Isidório há mais de 30 anos, é conhecido por seu trabalho social voltado à reabilitação de pessoas com dependência química.

Em uma sentença proferida no dia 29 de abril, o juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira considerou que o instituto mantinha menores em condições ilegais, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado afirmou que a entidade havia transformado uma cláusula excepcional em uma prática recorrente de acolhimento irregular de crianças e adolescentes.

A ação teve origem em uma Ação Civil Pública anterior, que visava impedir o instituto de continuar recebendo menores de idade. Na ocasião, um Termo de Ajustamento de Conduta havia sido firmado, prevendo a desinternação de adolescentes e proibindo novos acolhimentos. Contudo, um acordo homologado pela Justiça em 2019 permitiu que a entidade atuasse como abrigo provisório em casos de extrema vulnerabilidade, desde que houvesse comunicação ao Ministério Público.

O MP-BA denunciou que essa cláusula foi desvirtuada, resultando em um acolhimento institucional em massa. Segundo a denúncia, cerca de 50 menores estavam abrigados no local, muitos deles provenientes de outras cidades e levados compulsoriamente por familiares, permanecendo por longos períodos até a desinternação ou fuga.

O juiz destacou que o acolhimento institucional deve ser uma medida excepcional, realizada apenas em entidades devidamente cadastradas e integradas à rede oficial de proteção à infância e juventude. Ele afirmou que o Instituto Dr. Jesus não comprovou ter autorização formal para operar como unidade de acolhimento e que suas atividades estavam em desacordo com o sistema de garantias do ECA.

A sentença também mencionou uma inspeção realizada em abril de 2024, que identificou a permanência irregular de menores, a convivência entre adultos e crianças e a falta de controle sobre as entradas e saídas dos acolhidos. O juiz considerou que essa situação representava um grave risco e vulnerabilidade.

A decisão declarou nulo o acordo de 2019, determinando a proibição definitiva de novos acolhimentos de crianças e adolescentes pelo instituto. A Justiça também ordenou a articulação imediata com as redes de proteção dos municípios de origem para o retorno dos menores atualmente acolhidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada criança ou adolescente mantido irregularmente. Os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência da Bahia.

O juiz enfatizou que manter crianças e adolescentes em um ambiente não autorizado e sem fiscalização adequada constitui uma violação direta aos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele também determinou o prosseguimento da ação civil pública original para assegurar a fiscalização do cumprimento das medidas impostas.


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