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Sentença Reconhece Abuso em Declarações Veiculadas em Rádio e Rede Social contra ex-Prefeita Fátima Nunes.

O Juizado Especial Cível de Euclides da Cunha/BA julgou procedente ação indenizatória proposta pela ex-prefeita Maria de Fátima Nunes Soares em razão de declarações divulgadas em programa radiofônico e no Instagram.

Na sentença, o Juízo entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão, por envolverem imputações reiteradas de corrupção, fraude em licitações e desvio de recursos públicos sem respaldo em condenação judicial ou responsabilização definitiva.

A decisão também destacou que o relatório administrativo utilizado como fundamento das declarações não possui natureza condenatória e que, posteriormente, houve arquivamento de procedimento pelo Ministério Público Federal e julgamento de regularidade das contas pelo Tribunal de Contas da União, com concessão de quitação plena.

Com esse entendimento, o réu foi condenado a:

(I) pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00;
(ii) remover os conteúdos considerados ofensivos de suas redes sociais;
(iii) conceder direito de resposta no programa “Direto ao Ponto” e no perfil de Instagram utilizado para as publicações;
(iv) cumprir as determinações no prazo fixado judicialmente, sob pena de multa diária.

O pedido contraposto formulado pelo réu foi julgado improcedente, e a alegação de litigância de má-fé da autora foi afastada.

Foram opostos embargos de declaração por ambas as partes. Os embargos da autora foram conhecidos e acolhidos para correção de erro material da sentença, enquanto os embargos do réu foram conhecidos, porém rejeitados.

A sentença reafirma que a liberdade de expressão e a crítica política são garantias fundamentais, mas não autorizam a imputação pública de fatos criminosos sem a necessária base jurídica e probatória.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

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