O Juizado Especial Cível de Euclides da Cunha/BA julgou procedente ação indenizatória proposta pela ex-prefeita Maria de Fátima Nunes Soares em razão de declarações divulgadas em programa radiofônico e no Instagram.
Na sentença, o Juízo entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e da liberdade de expressão, por envolverem imputações reiteradas de corrupção, fraude em licitações e desvio de recursos públicos sem respaldo em condenação judicial ou responsabilização definitiva.
A decisão também destacou que o relatório administrativo utilizado como fundamento das declarações não possui natureza condenatória e que, posteriormente, houve arquivamento de procedimento pelo Ministério Público Federal e julgamento de regularidade das contas pelo Tribunal de Contas da União, com concessão de quitação plena.
Com esse entendimento, o réu foi condenado a:
(I) pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00;
(ii) remover os conteúdos considerados ofensivos de suas redes sociais;
(iii) conceder direito de resposta no programa “Direto ao Ponto” e no perfil de Instagram utilizado para as publicações;
(iv) cumprir as determinações no prazo fixado judicialmente, sob pena de multa diária.
O pedido contraposto formulado pelo réu foi julgado improcedente, e a alegação de litigância de má-fé da autora foi afastada.
Foram opostos embargos de declaração por ambas as partes. Os embargos da autora foram conhecidos e acolhidos para correção de erro material da sentença, enquanto os embargos do réu foram conhecidos, porém rejeitados.
A sentença reafirma que a liberdade de expressão e a crítica política são garantias fundamentais, mas não autorizam a imputação pública de fatos criminosos sem a necessária base jurídica e probatória.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
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