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Justiça baiana condena ex-prefeito falecido por improbidade administrativa; patrimônio deve pagar dívida

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Justiça baiana condena ex-prefeito falecido por improbidade administrativa; patrimônio deve pagar dívida

Carlos Alberto da Silva Lopes, ex-prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, foi condenado por desvios de verbas ocorridos entre 2002 e 2003, período em que exerceu a função. O ex-gestor faleceu em dezembro do ano passado. A informação sobre a condenação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que havia ajuizado uma ação por improbidade administrativa contra ele. A sentença impôs uma multa superior a R$ 1,5 milhão aos cofres públicos e a perda dos direitos políticos por um período de oito anos.

O MP-BA esclareceu que a condenação por improbidade administrativa permanece válida, mesmo após a morte do réu. Contudo, com o falecimento de Carlos Alberto, as sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público foram extintas. A obrigação de ressarcir os cofres públicos, no entanto, continua em vigor e poderá ser cobrada sobre o patrimônio deixado pelo ex-prefeito, respeitando os limites da herança e podendo afetar bens e herdeiros, caso exista espólio.

As investigações realizadas pelo MP-BA revelaram um esquema de fraude que utilizava "notas fiscais clonadas" para criar a aparência de legalidade em pagamentos relacionados à suposta compra de medicamentos, materiais hospitalares e materiais elétricos. Irregularidades foram constatadas em processos de pagamento que envolviam notas fiscais falsas e adulteradas, ligadas a empresas que alegaram nunca ter fornecido os produtos ao Município de Palmeiras.

As empresas implicadas apresentaram documentos que comprovavam que as notas fiscais enviadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apresentavam valores inflacionados, enquanto os documentos originais correspondiam a vendas de baixo valor destinadas a outros clientes. Em um dos casos investigados, uma nota fiscal apresentada pela gestão municipal no valor de quase R$ 15 mil correspondia a uma venda original de apenas R$ 13,80 para outro consumidor. Além disso, as apurações também revelaram falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a outra empresa e a simulação de licitações para encobrir os desvios de recursos públicos.


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