Uma decisão do TCM determinou a suspensão imediata dos efeitos financeiros de um contrato firmado pela prefeitura de Monte Santo com o escritório Ramos e Barata Advogados Associados, relacionado à recuperação de valores do Fundef. A medida atinge a gestão da prefeita Silvania Matos e foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios.
O caso envolve um contrato administrativo decorrente de inexigibilidade de licitação, com previsão de honorários de êxito fixados em 10% sobre valores eventualmente recuperados pelo município em ação judicial contra a União. Na análise preliminar, o TCM apontou risco de prejuízo ao erário e considerou presentes os requisitos de urgência, como a possibilidade de pagamentos antes do controle definitivo da legalidade da contratação.
Com base nesses fundamentos, a decisão determinou a suspensão de qualquer pagamento ao escritório até o julgamento final do processo pelo plenário da Corte, além da comunicação imediata à gestão municipal e à banca contratada. A decisão também prevê sanções em caso de descumprimento e possível encaminhamento de informações a órgãos de controle e investigação, mantendo o contrato sob análise até deliberação definitiva
Fonte: Bahia na Politica
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