Uma consumidora diagnosticada com transtorno do jogo patológico, conhecido como ludopatia, obteve uma decisão judicial favorável na 4ª Vara Cível de Brasília. A mulher, que movimentou cerca de R$ 393 mil em 3,7 mil operações em uma plataforma de apostas, acumulou um prejuízo líquido de aproximadamente R$ 100 mil. O processo revela que, mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo, a empresa manteve um relacionamento comercial ativo com a usuária.
A ação judicial aponta que a cliente recebia tratamento personalizado, incluindo a designação de um gerente de conta, oferta de bônus e até o envio de bebidas alcoólicas como incentivo. A defesa da consumidora argumentou que a plataforma ignorou o quadro de vulnerabilidade psíquica, incentivando depósitos sucessivos em curtos intervalos de tempo. O caso agora serve como base para uma investigação mais ampla conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Bloqueio judicial e proteção ao consumidor
A decisão proferida em agosto determinou o bloqueio integral da conta e a inclusão da consumidora em bases de autoexclusão. O magistrado fundamentou a medida no artigo 26, inciso VI, da Lei nº 14.790/2023, que veda a participação em apostas de pessoas diagnosticadas com ludopatia. A ordem judicial também impôs a interrupção imediata de qualquer comunicação publicitária ou de marketing direcionada à usuária, visando evitar o agravamento de seu endividamento e a deterioração de sua saúde mental.
Investigação sobre práticas comerciais abusivas
O Ministério Público instaurou procedimento para apurar se a empresa utilizava algoritmos e ferramentas de análise de dados para identificar perfis de alto risco. A investigação busca esclarecer se o modelo de negócio priorizava a retenção de apostadores compulsivos através de benefícios personalizados. O inquérito civil examina a eficácia dos mecanismos de proteção, como os sistemas de autoexclusão e a imposição de limites de apostas, que deveriam ser obrigatórios em casos de comportamento de risco.
Impacto das novas diretrizes governamentais
O cenário das apostas no Brasil passa por uma transformação profunda após a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece o encerramento das atividades das plataformas de apostas no país, com prazo para resgate de saldos remanescentes e retirada de peças publicitárias. A medida integra uma força-tarefa governamental que inclui o lançamento de um novo programa de reestruturação de crédito, o Desenrola 3.0, voltado a combater o endividamento da população.
Fonte: metropoles.com
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