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Justiça condena homem que incendiou veículos da ex-companheira e do atual namorado em Santa Catarina

Justiça condena homem que incendiou veículos da ex-companheira e do atual namorado em Santa Catarina

Condenação por crime de incêndio em Sombrio

A 2ª Vara da comarca de Sombrio, no extremo sul de Santa Catarina, proferiu sentença condenatória contra um homem responsável por atear fogo em veículos de sua ex-companheira e do atual namorado dela. O episódio, que ocorreu em novembro de 2017, resultou em uma pena de sete anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado.

A decisão judicial fundamentou-se na gravidade da conduta e no contexto de inconformismo do réu com o término do relacionamento. O caso foi acompanhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que validou as provas apresentadas durante o processo, incluindo registros de câmeras de segurança que flagraram a ação criminosa durante a madrugada.

Prejuízos materiais e reparação financeira

Além da punição privativa de liberdade, o magistrado determinou que o réu realize o pagamento de indenização às vítimas pelos danos causados ao patrimônio. Como nenhum dos veículos possuía cobertura de seguro, o prejuízo financeiro recaiu diretamente sobre os proprietários, agravando a situação das vítimas.

O valor total da reparação fixado pela Justiça soma mais de R$ 100 mil. A sentença estabeleceu os seguintes montantes para a reparação dos danos:

  • R$ 95 mil pelo veículo que sofreu perda total.
  • R$ 12 mil pelo automóvel que apresentou danos parciais.

Contexto da denúncia e motivação

A denúncia oferecida pelo Ministério Público destacou que a motivação do crime esteve ligada ao recente rompimento do relacionamento entre o réu e a mulher. O fato de um dos veículos pertencer ao novo companheiro da ex-namorada foi considerado um agravante na análise do comportamento do sentenciado.

O processo seguiu os trâmites legais, garantindo o contraditório antes da decisão final. Com a condenação, o caso reforça a aplicação rigorosa da lei em episódios de violência patrimonial motivados por conflitos interpessoais e vingança.

Fonte: calilanoticias.com


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