A Justiça da Bahia proferiu, na quinta-feira (13), uma sentença condenatória contra Fábio Silva Santana Santos pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte. O caso, que gerou grande repercussão, ocorreu em agosto de 2024 na cidade de Santo Antônio de Jesus, localizada no Recôncavo baiano. A decisão foi assinada pelo juiz Fabiano Freitas Soares, da 2ª Vara Criminal da Comarca local.
O réu foi condenado a uma pena de 11 meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 45 dias-multa. Além da sanção penal, o magistrado determinou que o condenado pague uma indenização por danos morais às vítimas, reconhecendo o sofrimento causado pela conduta violenta contra o animal de estimação.
Dinâmica do crime e a crueldade contra o animal
Segundo os autos do processo, a calopsita, chamada Gringo, havia fugido da residência de seus tutores no dia 30 de julho de 2024. Dois dias depois, o pássaro foi encontrado em via pública por um morador. Fábio Silva Santana Santos teria se apropriado da ave, alegando falsamente ser o proprietário, e a levou para sua casa.
Quando os verdadeiros tutores localizaram o animal, o réu recusou a devolução, chegando a proferir ameaças de que mataria a ave caso as tentativas de recuperação continuassem. O desfecho trágico ocorreu em 9 de agosto de 2024, quando a tutora, Bruna Fabrícia de Freitas Borges, foi até a residência do homem acompanhada de uma testemunha.
Conforme relatado na sentença, o réu saiu de casa segurando a calopsita e, diante da tutora, torceu o pescoço do animal, arremessando-o ao chão enquanto o pássaro ainda agonizava. Uma necropsia veterinária confirmou que a causa da morte foi um traumatismo severo, com fratura entre as vértebras cervicais e rompimento completo da medula espinhal.
Fundamentação da sentença e danos morais
Na fundamentação da decisão, o juiz Fabiano Freitas Soares destacou a crueldade empregada pelo réu. O magistrado pontuou que o ato não foi um incidente isolado, mas uma ação motivada por vingança e retaliação contra os tutores que buscavam reaver seu animal de estimação.
Devido à gravidade do crime e à culpabilidade do acusado, o juiz negou a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à comunidade. O réu, contudo, permanece em liberdade e possui o direito de recorrer da decisão junto às instâncias superiores.
Posicionamento da defesa e próximos passos
Em nota oficial, o escritório Yuri Carneiro Advocacia e Consultoria, que representa Fábio Silva Santana Santos, informou que a condenação é de primeira instância e, portanto, não é definitiva. A defesa sustenta que a decisão judicial baseou-se em elementos considerados frágeis e que não há comprovação suficiente sobre a propriedade do animal ou sobre a dinâmica dos maus-tratos descrita na denúncia.
Os advogados reforçaram que pretendem apresentar recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A defesa reiterou a presunção de inocência do cliente e afirmou que seguirá atuando de forma técnica, confiando que uma nova análise das provas poderá reverter a sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus. Mais informações sobre o caso podem ser acompanhadas pelo g1 Bahia.
Fonte: g1.globo.com
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