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Justiça condena Município de Quijingue, mais uma vez, a pagar salários atrasados com juros, correção e multa

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Quijingue é obrigada a quitar vencimentos de dezembro de 2024; juíza reforça que responsabilidade é do Município, independentemente da gestão

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, condenou o Município de Quijingue a pagar os salários atrasados dos servidores públicos municipais referentes a dezembro de 2024, acrescidos de juros, correção monetária e multa por descumprimento de liminar.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quijingue (SINSPUQ) após a constatação de que os vencimentos não haviam sido quitados. Segundo a entidade, a situação causou graves transtornos aos trabalhadores, que ficaram sem recursos para honrar compromissos básicos no início do ano.

Decisão judicial e fundamentos

A sentença, assinada pela juíza Dione Cerqueira Silva em 5 de agosto de 2025, confirma que o Município não apresentou prova de pagamento nem justificativa legal capaz de afastar a obrigação.

A defesa municipal alegou que a dívida foi contraída pela gestão anterior, mas o argumento foi rejeitado pela magistrada, que destacou que tal alegação “fere o princípio da impessoalidade da Administração Pública”, visto que a responsabilidade de quitar salários é do ente municipal, independentemente de quem esteja no cargo.

A juíza também frisou que verbas salariais têm caráter alimentar, sendo essenciais para garantir a dignidade humana — direito protegido pela Constituição Federal.

Multa e atualização dos valores

Além do pagamento dos salários atrasados, a decisão tornou definitiva a multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar anteriormente concedida.

O cálculo da dívida deverá incluir juros de mora e correção monetária desde a data em que os salários deveriam ter sido pagos, seguindo critérios do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com aplicação da taxa Selic após as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021.

Sindicato critica postura da gestão municipal

O presidente do SINSPUQ, Edenilson Soares, lamentou a necessidade de recorrer ao Judiciário para garantir o pagamento.

“Os servidores de Quijingue passaram por um verdadeiro drama no início do ano, sem salário e com contas atrasadas. É lamentável ter que recorrer à Justiça para receber aquilo que deveria ser obrigação do Município cumprir”, afirmou.

Soares também criticou a falta de diálogo da atual gestão:

“Além do atraso salarial, estamos até agora sem nenhum centavo de reajuste, o que aperta ainda mais o orçamento das famílias, principalmente com a inflação. Como o prefeito fechou as portas para a negociação, teremos que recorrer com mais frequência ao Judiciário e ao Ministério Público”, disse.

Apesar das críticas, o dirigente sindical celebrou a vitória judicial, reforçando que a luta pelos direitos da categoria continuará.

Contexto e próximos passos

O processo nº 8000156-20.2025.8.05.0078 ainda será submetido ao duplo grau de jurisdição em remessa necessária, podendo haver recurso por parte do Município.

Caso não haja reforma da decisão, a Prefeitura de Quijingue será obrigada a efetuar o pagamento imediato dos valores devidos, sob pena de novas medidas judiciais.

Confira a decisão na integra

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

*Com Informações do TJ BA e SINSPUQ QUIJINGUE


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