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Justiça eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

Justiça eleitoral mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou novos recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal, mantendo a decisão que o torna inelegível para qualquer cargo eletivo até o ano de 2032. O político, que busca viabilizar sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB, enfrenta um cenário jurídico adverso após condenações relacionadas ao pleito municipal de 2024.

Decisões judiciais e manutenção da inelegibilidade

A decisão, proferida pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, na última sexta-feira, 21, ratificou a sanção de inelegibilidade por oito anos. Além do impedimento político, foi mantida a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato. O entendimento da Justiça baseia-se na constatação de que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo.

Segundo os autos do processo disponível no Tribunal Superior Eleitoral, a investigação apontou a criação de uma estrutura empresarial voltada à remuneração de influenciadores digitais. O objetivo seria a produção massiva de vídeos curtos, conhecidos como “cortes”, para impulsionar a imagem de Marçal, que terminou a disputa municipal em terceiro lugar, sem alcançar o segundo turno.

Histórico de reveses no TRE-SP e TSE

Este não é o primeiro obstáculo enfrentado pelo político nas esferas judiciais. Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por unanimidade, embargos de declaração que contestavam um acórdão de dezembro de 2025. Na ocasião, sete magistrados votaram contra os argumentos da defesa.

Paralelamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também impôs restrições severas à campanha de Marçal. Na quinta-feira, 20, a Corte superior decidiu, por unanimidade, vetar o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário, limitando os recursos disponíveis para a movimentação política de sua candidatura à Presidência da República.

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

Embora tenha mantido a inelegibilidade e a multa, o TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão buscava reverter a parte do acórdão que havia excluído a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos. Até o momento, a defesa de Pablo Marçal não se manifestou sobre os novos desdobramentos jurídicos.

Fonte: atarde.com.br


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