Ação judicial para retificação de registro civil
Uma mulher residente em Santa Catarina obteve uma vitória judicial significativa após descobrir que seu nome constava indevidamente na certidão de nascimento de uma jovem que nunca gerou. O registro, realizado sem o seu conhecimento ou consentimento, foi efetuado pelo seu então marido, já falecido, que teria utilizado a identidade da esposa para registrar uma filha fruto de um relacionamento extraconjugal.
O caso foi submetido à análise da 1ª Vara Cível de Porto União, no norte do estado. Diante da gravidade da situação, a autora buscou o Poder Judiciário para pleitear a exclusão de seus dados pessoais do documento, visando corrigir uma fraude documental que persistiu por anos sem que ela tivesse ciência da existência do registro.
Provas biológicas e estudo social
Durante o trâmite processual, a veracidade das alegações foi confirmada por meio de evidências técnicas e depoimentos. A própria jovem envolvida reconheceu, perante um oficial de Justiça, que sua progenitora biológica era outra pessoa. Complementarmente, um exame de DNA realizado durante a ação judicial atestou, de forma incontestável, a ausência de qualquer vínculo genético entre a autora da ação e a jovem registrada.
Para fundamentar a decisão, o tribunal determinou a realização de um estudo social detalhado. O levantamento técnico concluiu que não existia qualquer vínculo afetivo entre a mulher registrada como mãe e a jovem, reforçando a natureza irregular do assento de nascimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanhou o caso, que tramita sob segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
Sentença e retificação documental
Ao proferir a sentença, o magistrado responsável considerou o conjunto probatório e o reconhecimento da procedência do pedido pela parte interessada. O juiz entendeu que, diante da ausência de laços biológicos e socioafetivos, a manutenção do nome da mulher no documento seria uma violação direta de seus direitos civis.
A decisão determina a imediata retificação da certidão de nascimento. Além da exclusão do nome da autora, o documento deverá ser alterado para remover os nomes dos pais dela, que figuravam indevidamente como avós maternos da jovem. O processo encerra um capítulo de incertezas jurídicas, garantindo que o registro civil reflita a realidade biológica e legal das partes.
Fonte: atarde.com.br
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
