A Justiça Federal decidiu dar continuidade à ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro Damasceno e Santos, o ex-secretário municipal de Obras Sérgio Maurício de Mattos Fucs, a empresa Sete Construções Eireli e seu representante legal, João Quirino de Sá Netto. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana.
O que é investigado
Segundo o MPF, a ação apura supostas irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes dos precatórios do FUNDEF, utilizados para a reforma e ampliação de escolas municipais por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) nº 001/2017 e do Contrato nº 143/2017.
Entre as principais acusações apresentadas pelo Ministério Público estão:
- suposta restrição da competitividade da licitação por meio de cláusulas que teriam favorecido uma empresa específica;
- utilização da modalidade presencial do certame sem justificativa adequada;
- sucessivos aditivos contratuais que elevaram o valor da contratação de aproximadamente R$ 4,6 milhões para R$ 5,93 milhões;
- pagamento por obras que, segundo o MPF, não teriam sido executadas integralmente;
- possível conflito de interesses envolvendo o então secretário de Obras, que, conforme a acusação, manteria vínculo com a empresa contratada durante a execução do contrato.
A denúncia que motivou a ação do Ministério Público Federal fora apresentada pelo Vereador Valdemir Dias do PSD.
Defesa tentou encerrar o processo
Os réus apresentaram diversas preliminares buscando extinguir a ação antes da fase de produção de provas.
Entre os argumentos apresentados estavam:
- suposta inépcia da petição inicial;
- falta de justa causa;
- nulidade do inquérito civil;
- nulidade do laudo pericial produzido pela Polícia Federal;
- ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC);
- ilegitimidade passiva do representante da empresa contratada.
No entanto, o juiz rejeitou todas essas alegações.
Juiz entende que há indícios suficientes
Na decisão, o magistrado afirmou que a petição inicial apresenta descrição suficiente das condutas atribuídas a cada acusado e que existem elementos técnicos produzidos durante a investigação capazes de justificar o prosseguimento da ação.
O juiz destacou que o Laudo Pericial da Polícia Federal e o Parecer Técnico nº 104/2022 do MPF apontam indícios de:
- imprecisão na definição do objeto licitado;
- aditivos contratuais de elevado valor sem respaldo técnico adequado;
- possível pagamento por quantidade de obras inferior à prevista no contrato.
Segundo a decisão, esses elementos ainda precisam ser analisados durante a fase de instrução processual, quando serão produzidas novas provas e ouvidas testemunhas.
Processo seguirá para produção de provas
Com a rejeição das preliminares, a Justiça determinou que os quatro réus responderão à ação pelos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, incisos I e VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.
O magistrado também determinou que as partes indiquem, nos prazos estabelecidos, as provas que pretendem produzir e apresentem o rol de testemunhas para continuidade do processo.
Decisão não representa condenação
A decisão divulgada pela Justiça Federal não condena os acusados. Ela apenas reconhece que existem elementos suficientes para que a ação continue tramitando, permitindo a realização da fase de instrução, quando serão produzidas provas e analisado o mérito do processo.
Somente após essa etapa a Justiça decidirá se houve ou não prática de improbidade administrativa e eventual responsabilização dos envolvidos.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
Confira a Decisão na Íntegra
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