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Justiça mantém prisão de homem que tentou vender filho por R$ 10 em Belo Horizonte

Justiça mantém prisão de homem que tentou vender filho por R$ 10 em Belo Horizonte

A Justiça de Minas Gerais determinou a manutenção da prisão de um homem de 41 anos, detido após tentar negociar o próprio filho, de apenas 3 anos, por R$ 10. O caso, que causou comoção no centro de Belo Horizonte, teve um desdobramento jurídico neste domingo (23/8), quando a audiência de custódia converteu o flagrante em prisão preventiva.

Conversão da prisão em preventiva após audiência de custódia

Após a análise dos fatos pelo juiz responsável, o auto de prisão em flagrante foi homologado e a medida cautelar de liberdade foi negada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o mandado de prisão foi expedido e o autuado segue sob custódia do Estado, aguardando os próximos trâmites do processo judicial.

Enquadramento legal e penalidades previstas

O suspeito foi autuado com base no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação brasileira tipifica como crime a conduta de prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiros mediante pagamento ou qualquer tipo de recompensa.

Caso seja condenado, o homem pode enfrentar uma pena de reclusão que varia de um a quatro anos, além do pagamento de multa. A gravidade da acusação reflete o rigor com que o sistema jurídico trata violações contra a integridade e a dignidade de menores de idade.

Dinâmica da ocorrência na Praça Sete

O episódio ocorreu na noite da última sexta-feira (21/8), na região da Praça Sete, um dos pontos mais movimentados da capital mineira. De acordo com informações da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), populares que circulavam pelo local acionaram os agentes de uma base móvel após presenciarem o homem oferecendo a criança a transeuntes.

Durante a abordagem policial, o suspeito admitiu ser o pai do menino e teria justificado a tentativa de venda alegando que o valor arrecadado seria utilizado para a compra de entorpecentes. Após a intervenção, a Polícia Civil determinou o encaminhamento da criança para a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o acompanhamento imediato do Conselho Tutelar para garantir a proteção do menor.

Fonte: metropoles.com


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