A Justiça brasileira autorizou a redução de 72 dias na pena do ex-jogador Robinho, que cumpre condenação de nove anos por estupro, crime ocorrido na Itália. A decisão, formalizada na última sexta-feira (11), reconhece o cumprimento de atividades laborais e educacionais realizadas pelo detento enquanto cumpre sua sentença no sistema penitenciário de São Paulo.
Detalhamento das atividades que permitiram o abatimento
O benefício da remição de pena foi calculado com base em diferentes frentes de ocupação desenvolvidas pelo ex-atleta. Segundo os registros judiciais, a contagem de 72 dias foi composta por 11 dias dedicados ao trabalho, 49 dias vinculados a estudos e cursos de qualificação profissional realizados por meio do Senai, além de 12 dias creditados pela participação em um programa de leitura supervisionado pela Funap.
Critérios e recusas na análise do pedido
Embora tenha acolhido parte da solicitação da defesa, o magistrado responsável pelo caso indeferiu pedidos específicos de remição. A negativa recaiu sobre certificados de cursos realizados na modalidade de ensino à distância pelo Instituto Universal Brasileiro. O entendimento judicial foi de que a documentação apresentada não cumpria integralmente as exigências técnicas e formais estipuladas pela Lei de Execução Penal para este fim.
Contexto da custódia no interior paulista
Atualmente, Robinho encontra-se custodiado no Centro de Ressocialização de Limeira, no interior do estado de São Paulo. A unidade é o local onde o ex-jogador cumpre a pena imposta pela Justiça italiana, que foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para execução em território nacional. O processo de remição de pena é uma prática prevista na legislação brasileira para incentivar a ressocialização e a produtividade de detentos durante o período de reclusão.
Fonte: seliguebahia.com.br
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