O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma vitória significativa para a preservação do patrimônio cultural no Recôncavo Baiano ao suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 39/2026. A medida, que determinava a desocupação imediata do imóvel onde funciona a Casa das Mulheres de Axé, em Cachoeira, foi interrompida após decisão do desembargador Cássio José Barbosa Miranda, da 5ª Câmara Cível, proferida na última sexta-feira (14).
A decisão atende a um agravo de instrumento apresentado pelo Ilê Axé Obá Lajá, garantindo a continuidade das atividades no espaço localizado na Rua Sete de Setembro, nº 30. Com o despacho, o prazo de 30 dias para a saída da entidade está suspenso, e o município fica impedido de realizar qualquer ato material para retomar a posse do prédio até que haja uma definição definitiva sobre o recurso ou o mandado de segurança original.
Contrato de comodato e continuidade das atividades
O magistrado baseou sua decisão na probabilidade do direito alegado pela associação, destacando a existência de um contrato de comodato firmado com o Município de Cachoeira em 12 de agosto de 2020. O documento, que possui vigência de 30 anos, estende-se até 2050 e teve seu extrato devidamente publicado no Diário Oficial do Município ainda em dezembro de 2020.
Além da validade contratual, o tribunal considerou a comprovação de que o imóvel não se encontra inativo. Documentos anexados ao processo demonstram que o local passou por reformas com apoio da Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia) e tem sido palco de diversas ações comunitárias, oficinas e projetos culturais entre 2024 e 2026.
Impacto cultural e proteção da ancestralidade
O imóvel em questão abriga o Memorial aos Ancestrais do Recôncavo e é reconhecido oficialmente como Ponto de Cultura. Na avaliação do desembargador, a desocupação forçada representaria um risco iminente de interrupção de serviços essenciais de economia solidária, educação e preservação de um acervo histórico de valor inestimável para a região.
O candidato a deputado estadual Magno Lavigne (Rede Sustentabilidade) celebrou a decisão, classificando-a como um marco fundamental para a valorização da cultura afro-brasileira. Para Lavigne, a proteção do espaço é uma defesa direta da memória e das tradições do Recôncavo, indo além da simples manutenção de um prédio físico.
Próximos passos do processo judicial
Embora a decisão atual garanta a permanência da Casa das Mulheres de Axé, o cenário jurídico ainda é de transição. O tribunal estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Cachoeira e as demais partes envolvidas apresentem seus recursos contra a medida liminar.
Após o término desse período, o processo seguirá para a manifestação da Procuradoria de Justiça. Até que o mérito da questão seja julgado, a entidade mantém suas atividades, protegida pela decisão que reconheceu a importância social e cultural do Ponto de Cultura para a comunidade local.
Fonte: politicalivre.com.br
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