Tribunal concede liminar ao município e restabelece validade das contratações artísticas remanescentes
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma decisão liminar favorável ao Município de Quijingue e suspendeu os efeitos da determinação de primeira instância que restringia o pagamento de cachês de artistas contratados para os festejos do São João 2026. Com isso, ficam restabelecidas a validade das contratações artísticas remanescentes e a autorização para a realização normal do evento.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do Agravo de Instrumento apresentado pelo município contra a liminar concedida anteriormente em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia.
Liminar de primeiro grau havia limitado pagamentos
Na decisão de origem, a Justiça havia determinado que o Município de Quijingue se abstivesse de efetuar pagamentos de cachês que ultrapassassem o valor médio pago aos mesmos artistas em 2025, atualizado pela inflação medida pelo IPCA, além de ordenar a suspensão do contrato com a dupla Victor & Leo, sob pena de multa diária.
Ao recorrer, a prefeitura sustentou que a ação foi proposta antes do prazo acordado para apresentação de documentos e justificativas ao Ministério Público, além de afirmar que não havia irregularidades nas contratações e que o procedimento envolvendo Victor & Leo já havia sido revogado. Também argumentou que os preços foram compatíveis com o mercado e que houve redução global dos gastos com o São João de 2026 em relação ao ano anterior.
Desembargadora aponta possível prematuridade da ação
Na análise do pedido, a relatora considerou plausíveis as alegações do município e destacou que existia um procedimento extrajudicial em andamento entre as partes, no qual havia sido concedido prazo para que Quijingue apresentasse informações técnicas e fiscais sobre as contratações.
Segundo a magistrada, o ajuizamento da ação civil pública ocorreu apenas três dias após reunião entre o Ministério Público e representantes do município, antes do encerramento do prazo concedido para a apresentação da documentação, circunstância que, em análise preliminar, indica possível prematuridade da medida judicial.
Situação de emergência não impede gastos culturais, diz decisão
Outro fundamento destacado na liminar é que o decreto municipal de situação de emergência em razão da estiagem, por si só, não impede a realização de despesas previamente previstas no orçamento para a área da cultura.
A decisão registra que os documentos apresentados pelo município apontam, em análise inicial, equilíbrio fiscal, regularidade perante órgãos federais e concessionárias de serviços públicos, sem demonstração de comprometimento de recursos destinados a áreas essenciais como saúde, educação ou ações de enfrentamento à seca.
Revogação do contrato com Victor & Leo pesou na análise
A relatora também destacou que a Prefeitura de Quijingue revogou voluntariamente o procedimento de contratação da dupla Victor & Leo, considerado um dos principais pontos questionados pelo Ministério Público em razão do elevado valor previsto.
Conforme a decisão, a exclusão dessa contratação resultou em significativa redução dos custos do evento, permanecendo apenas atrações cujos cachês seriam compatíveis com valores praticados por municípios de porte semelhante.
São João tem relevância econômica e cultural
Ao justificar a concessão da liminar, a desembargadora ressaltou ainda que os festejos juninos representam importante manifestação cultural do semiárido baiano e exercem papel relevante na movimentação econômica local, beneficiando setores como comércio, hotelaria, alimentação, transporte e trabalhadores autônomos.
Na avaliação da magistrada, a manutenção da decisão de primeiro grau poderia gerar prejuízos econômicos e comprometer investimentos públicos já realizados para a realização do evento. A decisão também observa que não existe tabelamento oficial para cachês artísticos e que seus valores podem variar conforme fatores de mercado, logística e demanda típica do período junino.
Efeitos da decisão
Com a concessão do efeito suspensivo, ficam integralmente suspensos os efeitos da decisão de primeira instância, sendo restabelecida a validade jurídica das contratações artísticas remanescentes e autorizada a realização regular dos festejos juninos planejados pelo Município de Quijingue para 2026. O processo seguirá sua tramitação normal, com apresentação de contraminuta pelo Ministério Público e posterior julgamento do mérito do recurso.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
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