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Justiça suspende decisão de 1º grau e libera pagamentos de cachês para o São João de Quijingue

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma decisão liminar favorável ao Município de Quijingue e suspendeu os efeitos da determinação de primeira instância que restringia o pagamento de cachês de artistas contratados para os festejos do São João 2026. Com isso, ficam restabelecidas a validade das contratações artísticas remanescentes e a autorização para a realização normal do evento.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do Agravo de Instrumento apresentado pelo município contra a liminar concedida anteriormente em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia.

Na decisão de origem, a Justiça havia determinado que o Município de Quijingue se abstivesse de efetuar pagamentos de cachês que ultrapassassem o valor médio pago aos mesmos artistas em 2025, atualizado pela inflação medida pelo IPCA, além de ordenar a suspensão do contrato com a dupla Victor & Leo, sob pena de multa diária.

Ao recorrer, a prefeitura sustentou que a ação foi proposta antes do prazo acordado para apresentação de documentos e justificativas ao Ministério Público, além de afirmar que não havia irregularidades nas contratações e que o procedimento envolvendo Victor & Leo já havia sido revogado. Também argumentou que os preços foram compatíveis com o mercado e que houve redução global dos gastos com o São João de 2026 em relação ao ano anterior.

Na análise do pedido, a relatora considerou plausíveis as alegações do município e destacou que existia um procedimento extrajudicial em andamento entre as partes, no qual havia sido concedido prazo para que Quijingue apresentasse informações técnicas e fiscais sobre as contratações.

Segundo a magistrada, o ajuizamento da ação civil pública ocorreu apenas três dias após reunião entre o Ministério Público e representantes do município, antes do encerramento do prazo concedido para a apresentação da documentação, circunstância que, em análise preliminar, indica possível prematuridade da medida judicial.

Outro fundamento destacado na liminar é que o decreto municipal de situação de emergência em razão da estiagem, por si só, não impede a realização de despesas previamente previstas no orçamento para a área da cultura.

A decisão registra que os documentos apresentados pelo município apontam, em análise inicial, equilíbrio fiscal, regularidade perante órgãos federais e concessionárias de serviços públicos, sem demonstração de comprometimento de recursos destinados a áreas essenciais como saúde, educação ou ações de enfrentamento à seca.

A relatora também destacou que a Prefeitura de Quijingue revogou voluntariamente o procedimento de contratação da dupla Victor & Leo, considerado um dos principais pontos questionados pelo Ministério Público em razão do elevado valor previsto.

Conforme a decisão, a exclusão dessa contratação resultou em significativa redução dos custos do evento, permanecendo apenas atrações cujos cachês seriam compatíveis com valores praticados por municípios de porte semelhante.

Ao justificar a concessão da liminar, a desembargadora ressaltou ainda que os festejos juninos representam importante manifestação cultural do semiárido baiano e exercem papel relevante na movimentação econômica local, beneficiando setores como comércio, hotelaria, alimentação, transporte e trabalhadores autônomos.

Na avaliação da magistrada, a manutenção da decisão de primeiro grau poderia gerar prejuízos econômicos e comprometer investimentos públicos já realizados para a realização do evento. A decisão também observa que não existe tabelamento oficial para cachês artísticos e que seus valores podem variar conforme fatores de mercado, logística e demanda típica do período junino.

Com a concessão do efeito suspensivo, ficam integralmente suspensos os efeitos da decisão de primeira instância, sendo restabelecida a validade jurídica das contratações artísticas remanescentes e autorizada a realização regular dos festejos juninos planejados pelo Município de Quijingue para 2026. O processo seguirá sua tramitação normal, com apresentação de contraminuta pelo Ministério Público e posterior julgamento do mérito do recurso.

Confira a Decisão na Integra


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