O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tem agendada para esta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, a análise sobre a possível conversão de uma sindicância em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade. O magistrado, que atua na 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, é alvo de apuração devido à retirada de uma fotografia de uma exposição realizada no Fórum da cidade.
A imagem em questão retratava Solange Borges, que exerce a função de Makota no Candomblé, utilizando vestimentas típicas de sua religião. O caso ganhou repercussão nacional após denúncias de intolerância e discriminação, levando o debate para a esfera do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Contexto da denúncia e alegações de intolerância
O episódio ocorreu em março deste ano, durante a montagem de uma exposição no ambiente do Poder Judiciário. Segundo relatos, o magistrado questionou a permanência da fotografia de Solange Borges, alegando uma suposta incompatibilidade com o princípio da laicidade estatal. Contudo, a mesma mostra mantinha exposta uma imagem de uma mulher segurando uma representação de Santo Antônio, o que gerou questionamentos sobre a seletividade da medida.
A representação contra o juiz foi formalizada pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afrobrasileiras (Idafro). A entidade sustenta que a conduta do magistrado configura prática de racismo religioso, ferindo preceitos fundamentais de igualdade e respeito à diversidade cultural e espiritual no ambiente público.
Possíveis desdobramentos do processo administrativo
Caso o Tribunal de Justiça da Bahia decida pela abertura do PAD, a investigação passará a apurar formalmente violações aos deveres funcionais de imparcialidade e igualdade. A análise técnica do colegiado buscará determinar se houve abuso de autoridade ou conduta discriminatória por parte do juiz no exercício de suas funções.
As penalidades previstas no regimento interno para magistrados, caso a infração seja confirmada, variam conforme a gravidade dos fatos apurados. Entre as sanções possíveis estão:
- Advertência formal;
- Censura;
- Suspensão das atividades;
- Perda do cargo público.
Defesa do magistrado sobre a remoção da obra
Em manifestação enviada à Corregedoria do TJ-BA, o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade negou ter ordenado diretamente a retirada da fotografia. O magistrado argumenta que o documento encaminhado por ele ao órgão administrativo solicitava apenas uma análise sobre a legalidade da exposição no espaço do fórum.
Segundo a versão apresentada pela defesa, a decisão de remover a imagem teria partido da administração do fórum, e não de uma ordem direta do juiz. O tribunal deverá agora confrontar as evidências documentais e os depoimentos colhidos durante a sindicância para definir os próximos passos do procedimento.
Fonte: bahianoticias.com.br
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