Ex-candidata a vereadora pelo PL afirmou ter recebido dinheiro para assinar declaração considerada falsa em processo sobre suposta fraude à cota de gênero
Uma investigação sobre uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Nordestina, no nordeste da Bahia, ganhou um desdobramento na esfera criminal após uma ex-candidata a vereadora afirmar que recebeu R$ 16 mil para assinar uma declaração com informações falsas em favor dos investigados.
O caso envolve transferências bancárias realizadas por um servidor comissionado da Prefeitura de Nordestina e levou a Justiça Eleitoral a determinar o encaminhamento de cópias do processo à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Ex-candidata mudou versão durante o processo
Rute de Jesus Silva, que disputou uma vaga na Câmara Municipal de Nordestina pelo PL em 2024, havia ingressado no processo como assistente litisconsorcial. Inicialmente, ela sustentava que sua candidatura teria sido lançada de forma fictícia com o objetivo de cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral.
A situação mudou na véspera de uma audiência de instrução, quando a defesa dos investigados apresentou uma escritura pública declaratória, lavrada em agosto de 2025, cerca de dez meses depois das eleições.
No documento, Rute afirmava ter participado efetivamente da campanha eleitoral, contrariando a versão apresentada anteriormente à Justiça.
Durante a audiência, realizada em julho de 2026, porém, a ex-candidata apresentou uma nova manifestação e voltou atrás.
Em depoimento, ela afirmou que a declaração apresentada pela defesa não correspondia à verdade.
R$ 16 mil teriam sido pagos para assinatura
Segundo o relato de Rute, ela teria recebido R$ 16 mil de Adriel Silva de Oliveira, que à época ocupava o cargo de diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nordestina.
O dinheiro, conforme a versão apresentada à Justiça, teria sido pago para que ela acompanhasse Adriel até um cartório em Cansanção e assinasse a escritura pública declaratória.
Rute afirmou ainda que assinou o documento sem ler o conteúdo.
Transferências bancárias foram anexadas ao processo
A acusação foi acompanhada de documentos bancários apresentados nos autos. Os comprovantes apontam transferências realizadas por Adriel Silva de Oliveira para Rute de Jesus entre 24 de julho e 4 de setembro de 2025.
De acordo com a decisão judicial, a primeira transferência ocorreu justamente no dia em que Rute afirmou ter sido procurada para acompanhá-lo ao cartório.
A decisão registra que a autenticidade das transferências não teria sido contestada pela defesa dos investigados e que não teria sido apresentada justificativa para os pagamentos.
Diante desses elementos, a magistrada considerou que a escritura pública apresentada pela defesa teve sua força probatória comprometida.
Pagamento não resultou na cassação da chapa
Apesar da gravidade dos fatos relatados, o pagamento de R$ 16 mil não foi considerado suficiente para justificar a cassação da chapa investigada.
Isso ocorreu porque as transferências foram realizadas em 2025, meses após as eleições municipais de 2024.
O autor da ação havia pedido que o episódio fosse reconhecido como uma forma autônoma de abuso de poder político e econômico. A juíza eleitoral Mariana Alvariño Britto, porém, entendeu que, por ter ocorrido depois do pleito, a conduta não teria capacidade de influenciar ou desequilibrar a disputa eleitoral de 2024.
Justiça considerou provas insuficientes para confirmar fraude
A magistrada também analisou as duas versões apresentadas por Rute durante o processo.
Segundo a decisão, tanto a escritura pública quanto o novo depoimento da candidata ficaram comprometidos pelas circunstâncias relacionadas à produção das provas.
A credibilidade da escritura foi considerada “irremediavelmente contaminada” pelo pagamento feito à ex-candidata.
Por outro lado, o novo depoimento de Rute também não foi considerado suficiente para comprovar a existência da fraude à cota de gênero.
A juíza destacou que a ex-candidata teria exercido seletivamente o direito ao silêncio quando questionada sobre pontos relacionados ao recebimento do dinheiro, às demais candidatas e à própria suposta fraude.
Sem outras provas consideradas robustas para confirmar a irregularidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente.
Caso será investigado na esfera criminal
Embora a ação eleitoral tenha sido considerada improcedente, o episódio envolvendo a suposta compra do depoimento terá outro desdobramento.
A magistrada acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral para que cópias integrais do processo sejam encaminhadas à Polícia Federal e ao Ministério Público Estadual.
O objetivo é apurar a possível prática de crimes relacionados à administração da Justiça, incluindo a suposta compra de depoimento e a utilização de declaração com conteúdo falso em processo judicial.
A investigação também deverá verificar a eventual participação de Adriel Silva de Oliveira e de qualquer outra pessoa que tenha determinado ou financiado os pagamentos.
Até o momento, o encaminhamento para investigação criminal representa uma determinação para apuração dos fatos, não uma condenação dos envolvidos.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
Fonte: informações constantes da decisão judicial e apuração do portal A TARDE.
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