O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ordenou a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo portal ICL Notícias. O conteúdo jornalístico abordava supostas trocas de mensagens entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A decisão judicial estende-se a publicações vinculadas ao tema nas redes sociais.
Decisão judicial sobre a integridade da informação
A determinação foi proferida pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos. O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de que houve uma alteração factual no conteúdo divulgado pelo veículo de imprensa. Segundo a análise do tribunal, a reportagem atribuía ao parlamentar o uso do termo “lindão” ao se referir ao banqueiro, palavra que, conforme a verificação judicial, não consta nos áudios originais.
O juiz ressaltou que, na gravação em questão, o deputado utiliza apenas o apelido “Dani” para se dirigir a Daniel Vorcaro. Para o magistrado, a alteração do termo compromete a higidez e a integridade do sistema informativo, configurando a necessidade de suspensão imediata do material para evitar a propagação de informações imprecisas.
Procedimentos legais e prazos estabelecidos
A ação de suspensão foi motivada por um recurso apresentado pela defesa de Nikolas Ferreira, que buscou a Justiça para contestar a veracidade da reportagem. O tribunal determinou que tanto o portal de notícias quanto a empresa Meta realizem a remoção dos conteúdos em seus respectivos ambientes digitais.
O portal ICL Notícias possui um prazo de 24 horas para apresentar sua defesa formal sobre o caso. No mesmo período, o Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar a respeito da controvérsia. O tribunal informou ainda que analisará um pedido de direito de resposta solicitado pela defesa do deputado, conforme detalhado em informações oficiais do TRE-MG.
Fonte: bahianoticias.com.br
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
