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Justiça de São Paulo marca leilão de mansão de Nasser Fares por R$ 72,83 milhões em outubro

Justiça de São Paulo marca leilão de mansão de Nasser Fares por R$ 72,83 milhões em outubro

Uma propriedade de alto padrão pertencente a Nasser Fares, CEO da rede de móveis Marabraz, será levada a leilão judicial em outubro. O imóvel, situado no condomínio Tamboré Residencial 2, em Santana de Parnaíba, na região de Alphaville, foi avaliado em R$ 72,83 milhões para a primeira etapa do certame.

Detalhes e cronograma do leilão eletrônico

O processo de venda será conduzido de forma eletrônica pelo portal Bayit. A primeira praça está agendada para ocorrer entre os dias 6 e 9 de outubro de 2026, com início e término às 14h. Caso não haja lances que alcancem o valor de avaliação, o imóvel seguirá para uma segunda etapa.

A segunda praça terá início imediato após o encerramento da primeira, estendendo-se até o dia 29 de outubro. Nesta fase, o edital permite um lance mínimo com 30% de desconto, fixando o valor em aproximadamente R$ 50,98 milhões. Interessados devem realizar cadastro na plataforma com antecedência mínima de 24 horas.

Estrutura e localização da propriedade de luxo

A residência ocupa um terreno de 5.130,85 m² e conta com uma área construída de 2.640,04 m². O projeto inclui uma piscina de 143,10 m² e está localizado na Alameda Páscoa, uma das áreas mais valorizadas do condomínio. O imóvel é descrito como uma raridade no mercado de leilões de ultraluxo devido à sua dimensão e localização privilegiada.

Origem da penhora e contexto financeiro

O leilão é resultado de um cumprimento de sentença movido por Silvio Torres Soares contra o empresário. O processo tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, em São Paulo, e aponta um débito de R$ 2,40 milhões, valor atualizado até agosto de 2026. A operação ocorre de forma independente da recuperação judicial pela qual a Marabraz atravessa atualmente.

A rede varejista, que enfrenta um passivo estimado em R$ 140 milhões, atribui parte de suas dificuldades financeiras à perda de acesso a ativos imobiliários que serviam como garantias bancárias. O arrematante do imóvel será responsável por todas as despesas de transferência, imissão na posse e eventuais custos de desocupação.

Fonte: gazetabrasil.com.br


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