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Moraes veta atuação de Walter Delgatti em marketing digital durante cumprimento de pena

Moraes veta atuação de Walter Delgatti em marketing digital durante cumprimento de pena

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido formulado pela defesa de Walter Delgatti Neto. O hacker, que cumpre pena em regime aberto, buscava autorização judicial para exercer atividades profissionais ligadas à gestão de redes sociais por meio de sua empresa, a Red Lead Brasil.

Restrições impostas ao regime aberto

A decisão judicial impede que Delgatti prossiga com um contrato firmado junto à Prado Motors. O vínculo profissional previa a administração de perfis em plataformas como Instagram, Facebook, LinkedIn e TikTok, incluindo tarefas de monitoramento de conteúdos e interação direta com seguidores.

Em sua fundamentação, o ministro destacou que a proibição de acesso às redes sociais, estabelecida como condição para a manutenção do regime aberto, possui caráter abrangente. Segundo o magistrado, a medida não comporta exceções, mesmo quando o objetivo é o desempenho de atividades laborais.

Impactos da decisão sobre a atividade profissional

Para Moraes, a autorização para o uso de ferramentas de gerenciamento, como o Business Manager e plataformas de anúncios, representaria uma contradição direta com as restrições impostas pela Justiça. O entendimento é que o acesso a tais recursos facilitaria o descumprimento das determinações judiciais vigentes.

O hacker, condenado a uma pena de 8 anos e 3 meses pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, deverá agora buscar uma nova ocupação profissional. A atividade escolhida deve ser estritamente compatível com as condições impostas para o cumprimento da pena em liberdade.

Monitoramento e consequências do descumprimento

A decisão reforça que qualquer desvio ou descumprimento da ordem judicial pode acarretar consequências severas ao apenado. O descumprimento das regras pode levar à regressão do regime prisional, retirando o benefício do regime aberto.

Além da proibição, foi mantida a obrigatoriedade de comparecimento semanal de Delgatti ao Judiciário. O objetivo é que o condenado informe e justifique periodicamente suas atividades, garantindo a fiscalização contínua por parte das autoridades competentes. Mais informações sobre o caso podem ser acompanhadas no portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: seliguebahia.com.br


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