O Ministério Público da Bahia, através da Promotoria de Justiça de Correntina, emitiu uma recomendação administrativa às Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde do município. O objetivo é coibir práticas discriminatórias contra crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional. O documento, assinado pelos promotores Suelim Iasmine dos Santos Braga, Jürgen Wolfgang Fleischer Junior e Gilson Sacramento Amancio da Silva, foi instaurado em 25 de maio e contém orientações sobre a natureza jurídica do acolhimento, as violações de direitos que levam a essa medida e as responsabilidades legais de agentes públicos que discriminem ou humilhem esses jovens.
O acolhimento institucional, conforme o artigo 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma medida de proteção civil, provisória e excepcional, aplicada quando os direitos da criança ou do adolescente são ameaçados ou violados. O documento esclarece que o acolhido não está sendo punido e não responde por ilícitos, diferenciando-se da internação por ato infracional, que é uma medida socioeducativa para adolescentes que cometem crimes.
A recomendação destaca que a maioria das crianças e adolescentes acolhidos possui um histórico de graves violações de direitos, como violência física, psicológica, abuso sexual intrafamiliar, negligência e abandono. O afastamento do convívio familiar é considerado uma medida de último recurso, após tentativas frustradas de manutenção do núcleo familiar com apoio da rede de serviços do município.
Para a Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público recomenda a adoção de medidas que garantam acesso igualitário à rede pública de ensino, com matrícula imediata e sem exigências documentais que possam criar obstáculos. É necessário que professores e gestores sejam orientados sobre os direitos das crianças acolhidas, proibindo qualquer tratamento discriminatório ou vexatório. A divulgação da condição de acolhido em ambientes escolares é expressamente proibida, sob pena de responsabilização.
A promotoria sugere também a realização de capacitações periódicas sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, identificação de sinais de maus-tratos e entendimento sobre o acolhimento institucional. Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a recomendação é que se estruturem e fortaleçam os serviços de proteção social, como o Cras e o Creas, para acompanhamento das famílias e trabalho de recomposição dos vínculos familiares.
Os profissionais do Sistema Único de Assistência Social devem ser capacitados sobre a natureza do acolhimento institucional, com foco na escuta qualificada e na abordagem não revitimizante. Eles devem participar ativamente das discussões de casos junto ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a construção do Plano Individual de Atendimento.
Para a Secretaria Municipal de Saúde, a recomendação estabelece a garantia de atendimento prioritário e integral às crianças e adolescentes acolhidos, abrangendo diversas áreas da saúde, como clínica geral, pediatria e saúde mental. Os profissionais de saúde devem ser orientados sobre a identificação e notificação compulsória de casos de violência, conforme o artigo 13 do ECA, e devem oferecer suporte em saúde mental de forma humanizada, considerando os traumas vivenciados.
O documento enfatiza a proibição de qualquer ato de discriminação, preconceito, humilhação ou tratamento degradante em relação a crianças e adolescentes acolhidos por agentes públicos. A discriminação é considerada violência psicológica, conforme a Lei Henry Borel, e pode resultar em responsabilização nas esferas penal.
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