Parecer do Ministério Público Federal recomenda rejeição do recurso de Ranulfo Gomes e manutenção integral da sentença condenatória
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela manutenção da condenação do ex-prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, em processo que apura supostas fraudes em licitações e desvio de recursos públicos no município. O parecer foi apresentado na terça-feira (2), pelo procurador regional da República Bruno Caiado de Acioli, nos autos da Apelação Criminal nº 1056892-37.2020.4.01.3300, que tramita na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
De acordo com a manifestação do MPF, os recursos apresentados pelas defesas dos condenados devem ser integralmente rejeitados, mantendo-se todos os fundamentos da sentença proferida pela Justiça Federal da Bahia. O parecer conclui pelo “conhecimento e desprovimento das apelações defensivas”, ou seja, pela negativa dos pedidos de reforma da decisão.
Condenação de Ranulfo soma 18 anos e 6 meses de reclusão
Conforme destacado no parecer, Ranulfo Gomes foi condenado por crimes previstos nos artigos 90 e 92 da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), além de duas condenações pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que trata de crimes de responsabilidade praticados por prefeitos.
A sentença fixou as seguintes penas:
- 3 anos e 8 meses de detenção pelo crime previsto no artigo 92 da Lei 8.666/93;
- 3 anos e 4 meses de detenção pelo crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93;
- 5 anos e 9 meses de reclusão por um dos crimes de responsabilidade;
- 5 anos e 9 meses de reclusão por outro crime de responsabilidade.
Após a unificação das penas, a condenação totalizou 18 anos e 6 meses de reclusão, além de 317 dias-multa, com cumprimento inicial em regime fechado.
MPF rejeita argumentos apresentados pela defesa
No recurso apresentado ao TRF-1, a defesa do ex-prefeito alegou, entre outros pontos, suposta nulidade da sentença, prescrição de parte das acusações, ausência de provas de dano ao erário, inexistência de dolo e questionamentos sobre laudos periciais utilizados no processo.
O Ministério Público Federal, entretanto, manifestou-se pela rejeição das alegações. Em relação ao pedido de reconhecimento da prescrição de alguns fatos ligados ao Contrato nº 019/2011, o parecer afirma que não houve transcurso do prazo legal necessário para extinguir a punibilidade.
O órgão também afastou a tese de nulidade por suposta violação ao princípio do juiz natural, sustentando que a questão envolve competência territorial relativa e que a defesa não apresentou contestação no momento processual adequado, ocorrendo a chamada preclusão processual.
Processo teve origem na Operação Making Of
Segundo o parecer, o caso é decorrente da chamada Operação Making Of, que investigou supostas irregularidades em contratos e processos licitatórios realizados entre os anos de 2011 e 2015. O documento menciona que a denúncia resultou na condenação de diversos réus, incluindo agentes públicos e empresários.
O MPF também destaca que houve condenação ao ressarcimento de valores considerados desviados. A decisão de primeira instância fixou a restituição mínima de R$ 640.296,00 relacionada ao Contrato nº 019/2011 e de R$ 338.514,00 referentes ao Contrato nº 076/2014, valores que deverão ser devolvidos solidariamente pelos réus condenados nos respectivos contratos.
Julgamento será realizado pela 4ª Turma do TRF-1
Após a apresentação do parecer do Ministério Público Federal, o processo encontra-se concluso para julgamento pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável por analisar os recursos apresentados pelas defesas dos condenados.
Os magistrados poderão seguir ou não o entendimento do MPF. Até que haja decisão definitiva do colegiado, os recursos permanecem pendentes de apreciação.
Importante destacar que o parecer do Ministério Público Federal não representa decisão judicial. A palavra final caberá aos desembargadores do TRF-1, que ainda irão julgar os recursos apresentados no processo.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
Parecer do MPF na Íntegra
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