A 8ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo anulou a suspensão do exercício profissional da advogada e influenciadora Deolane Bezerra Santos, que havia sido determinada pelo Tribunal de Ética e Disciplina do órgão em 24 de junho. A medida, tomada por unanimidade, ocorreu após a identificação de irregularidades na aplicação da sanção que impedia a profissional de atuar na área jurídica no estado.
Com essa revogação, todos os atos processuais vinculados à suspensão anterior perderam efeito prático. Conforme o voto do relator, o processo deverá retornar ao tribunal de origem para uma nova análise dos fatos e trâmites legais pertinentes.
Análise e trâmites do tribunal de origem
A determinação original que retirou temporariamente as prerrogativas profissionais de Deolane previa regras específicas de duração dentro do âmbito administrativo da instituição. Segundo o regimento da OAB-SP, esse tipo de medida restritiva costuma apresentar um prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação que pode alcançar o limite máximo de 360 dias até a conclusão do julgamento definitivo.
No entanto, a defesa da influenciadora apontou falhas cruciais no procedimento adotado inicialmente. Os advogados sustentaram que foram surpreendidos pela penalidade e argumentaram que a decisão ignorou o princípio do contraditório e o direito prévio de ampla defesa, classificando o ato como equivocado e inadequado antes do recurso acolhido pela câmara recursal.
Investigações e desdobramentos criminais
Enquanto a situação profissional passa por reavaliação no âmbito da ordem de classe, o processo na esfera penal segue em andamento. Deolane encontra-se presa preventivamente desde 22 de maio, cumprindo custódia no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, localizada no interior de São Paulo. A investigação conduzida pela Polícia Civil de Presidente Venceslau aponta indícios de envolvimento em suposto esquema de lavagem de dinheiro, associação criminosa e conexões com o Primeiro Comando da Capital.
O inquérito policial da Operação Vérnix também indiciou outras seis pessoas suspeitas de integrar o mesmo grupo. De acordo com as autoridades policiais, os investigados utilizavam estruturas empresariais e operações com ativos virtuais para ocultar patrimônio e dissimular recursos financeiros obtidos ilicitamente, mantendo atividades ativas no período das prisões.
Negativa de liberdade pelo poder judiciário
Em paralelo às discussões administrativas, a defesa tentou reverter a prisão preventiva em instâncias superiores do Poder Judiciário. Em 9 de maio, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados, sob o argumento de que outras instâncias ainda precisavam analisar pendências processuais semelhantes.
Os advogados tentaram substituir a prisão preventiva por regime domiciliar, fundamentando o pedido na condição de mãe de uma criança de 9 anos e na alegação de exclusividade nos cuidados parentais. Contudo, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, pontuou que a maternidade de menores de 12 anos não assegura concessão automática de liberdade, ponderando a gravidade das acusações e a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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