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Patrimônio de Pablo Marçal salta para R$ 7,4 bilhões em registro de candidatura

Patrimônio de Pablo Marçal salta para R$ 7,4 bilhões em registro de candidatura

O empresário Pablo Marçal declarou um patrimônio de R$ 7,418 bilhões ao registrar sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB. O movimento ocorre após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizar, de forma provisória e com efeito retroativo, a sua filiação partidária. O registro foi formalizado neste sábado (15), em meio a um cenário jurídico complexo que ainda mantém o empresário sob restrições eleitorais.

O montante apresentado representa um crescimento de 4.276,5% em comparação aos bens declarados nas eleições municipais de 2024, quando o candidato informou possuir R$ 169,5 milhões. A diferença nominal entre os dois períodos alcança R$ 7,249 bilhões, consolidando uma mudança expressiva na composição de seus ativos financeiros e imobiliários.

Composição da fortuna e investimentos declarados

A maior parte da riqueza de Marçal está concentrada em uma aplicação de renda fixa no Banco Itaú, totalizando R$ 6,791 bilhões, o que equivale a 91,6% de todo o seu patrimônio. Além disso, o empresário declarou um terreno urbano em Santana de Parnaíba (SP), avaliado em R$ 490 milhões, e uma participação de 80% na Aviation Participações Ltda., no valor de R$ 80 milhões.

Outros ativos compõem a lista de bens, incluindo participações societárias em empresas como a Marçal Holding Ltda. e a Marçal Participações Ltda. O portfólio também apresenta aplicações em fundos de investimento do Banco Safra, fundos de infraestrutura e Letras Imobiliárias Garantidas, além de uma fração de terreno em Pirenópolis (GO), avaliada em R$ 964,7 mil.

Situação jurídica e inelegibilidade

Apesar do registro da candidatura, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 devido a decisões da Justiça Eleitoral. Em julho de 2025, o empresário foi condenado pela terceira vez em processos que analisaram condutas adotadas durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, resultando em uma sanção de oito anos de inelegibilidade.

A liminar obtida pelo candidato permite, momentaneamente, a regularização de sua filiação ao PRTB com efeito retroativo. Contudo, a medida possui caráter provisório e não garante o deferimento definitivo da candidatura para o pleito de 2026. A situação jurídica do empresário segue sob análise dos órgãos competentes, conforme detalhado em informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: bnews.com.br


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