O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira (17), derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado. A votação foi realizada no plenário virtual da Corte, resultando em um placar de 10 votos a 0.
O julgamento teve origem em ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Essa norma permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, iniciou o julgamento na semana anterior, destacando que a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas. Mendes afirmou que não há dúvidas sobre a constitucionalidade, em termos gerais, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os votos finais foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
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