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Prefeitura de Conceição do Coité tem licitação milionária barrada pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificou, esta semana, a liminar que suspende a concorrência pública para os serviços de limpeza urbana em Conceição do Coité.

Avaliado em R$ 14.080.929,24, o certame da gestão do prefeito Marcelo Araújo (União Brasil) segue travado por determinação do pleno, que confirmou decisão monocrática.

A Concorrência Pública Eletrônica nº 001/2026 foi questionada pela empresa ‘M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda’.

A denúncia aponta falhas graves no edital, incluindo contradições nos critérios de julgamento, falta de detalhamento nas planilhas de custos, exigências restritivas que barram a competitividade e alterações sucessivas no texto.

Ao validar o bloqueio, foi destacado o risco de prejuízos aos cofres públicos e à concorrência caso o processo avançasse com parâmetros supostamente viciados. Com isso, o município não pode realizar nenhuma etapa de habilitação, homologação ou assinatura de contrato até que o tribunal analise o mérito das inconsistências.

O gestor municipal já foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa.

Em dezembro do ano passado, o TCM-BA já tinha notificado Marcelo Araújo (União Brasil), exigindo a cópia integral do processo administrativo da Concorrência Pública Eletrônica nº 010/2025.

O certame teve o objetivo de contratar uma empresa de engenharia especializada em serviço de limpeza urbana para o município.O gestor teve o prazo improrrogável de cinco dias para entregar toda a documentação, incluindo petições e atos decisórios.

A medida, de caráter preventivo, buscava assegurar a transparência e a lisura na aplicação dos recursos públicos. Como a licitação foi de forma eletrônica, o tribunal reforçou que o acesso completo aos dados é fundamental para uma fiscalização rigorosa.

Caso os documentos não fossem entregues no prazo, o prefeito poderia enfrentar sanções administrativas e jurídicas, incluindo a suspensão imediata do certame. Além disso, a omissão poderia ser interpretada como ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor a ações judiciais.

Fonte: A tarde


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