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Projeto de Lei estabelece regras para a cobrança de diária em hotéis

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Projeto de Lei estabelece regras para a cobrança de diária em hotéis

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa estabelecer regras para a cobrança de diárias em estabelecimentos de hospedagem. A proposta permite que os hóspedes escolham entre três opções de horários para entrada e saída, com uma estadia mínima de 24 horas.

Os horários definidos no cronograma são das 8h às 8h, que corresponde à diária-dia; das 12h às 12h, referente à diária-meio-dia; e das 18h às 18h, que se classifica como diária-noite. Além disso, a proposta permite a cobrança de até seis horas extras. Após esse período, a permanência será considerada como uma nova diária.

Em períodos de alta temporada, o hóspede poderá antecipar a saída em até duas horas. Para que isso ocorra, o estabelecimento deve incluir essa regra no contrato e informar o visitante com pelo menos duas horas de antecedência, além de ajustar o preço da diária de forma proporcional.

O Projeto de Lei 1639/25, de autoria do deputado Marcelo Crivella, do Republicanos, está atualmente em análise na Câmara. Antes de ser votada pelos parlamentares, a proposta ainda precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, de Cidadania, de Defesa do Consumidor e de Turismo.


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