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Euclides da Cunha regulamenta uso de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal

Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Pública estabelece regras para porte, controle, armazenamento e fiscalização do armamento institucional da GCM.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social, Defesa Civil e Mobilidade Urbana de Euclides da Cunha publicou a Portaria nº 005, de 6 de agosto de 2026, que institui o regulamento sobre o controle e o uso de armas de fogo e munições no âmbito da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida estabelece critérios para concessão do porte institucional, responsabilidades dos agentes e procedimentos de controle do armamento utilizado pela corporação.

De acordo com a portaria, somente poderão portar arma de fogo os guardas municipais que comprovarem treinamento técnico, concluírem curso de formação profissional, forem aprovados em teste de capacidade psicológica e atenderem aos demais requisitos previstos na legislação federal. O documento também determina que a autorização depende da formalização do Termo de Adesão e Compromisso firmado entre o Município e a Polícia Federal, sendo concedida pelo Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal e autorizada pelo prefeito.

O regulamento ainda prevê que o porte institucional poderá ser utilizado tanto durante o serviço quanto fora dele, desde que observadas todas as exigências legais.

A nova regulamentação estabelece que não receberão armamento e munição os guardas que não preencherem os requisitos previstos na legislação ou que estejam afastados das atividades em razão de suspensão disciplinar, tratamento de saúde mental ou psicomotor, licença para interesses particulares superior a 90 dias ou outras hipóteses previstas em lei.

O texto também lista diversas situações que podem resultar na suspensão da entrega do armamento ou do porte institucional.

Entre elas estão:

  • utilização da arma para fins particulares;
  • disparo sem justificativa;
  • porte em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que comprometam a capacidade do agente;
  • descuido com a guarda da arma;
  • descumprimento das normas de segurança;
  • exposição ostensiva da arma em determinados locais públicos, salvo exceções previstas na regulamentação.

Além disso, o porte poderá ser suspenso preventivamente por decisão administrativa fundamentada, por determinação da Corregedoria ou em cumprimento de decisão judicial.

A portaria determina que todas as armas de fogo e munições pertencem ao patrimônio do município e serão disponibilizadas aos guardas por meio de empréstimo diário ou cautela fixa, conforme critérios estabelecidos pelo Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal. Todo empréstimo deverá ser registrado oficialmente em livro próprio e acompanhado por termo de responsabilidade.

O documento também estabelece que os agentes responderão pela guarda, conservação e eventual reposição do armamento em casos de dano, extravio, furto ou roubo, respeitado o devido processo legal.

A regulamentação cria uma estrutura específica para controle de armamentos, munições e coletes balísticos dentro da Guarda Civil Municipal.

O armamento deverá permanecer armazenado em local de acesso restrito, equipado com dispositivos de segurança e atendendo às exigências estabelecidas pela Polícia Federal. A reserva de armamento será responsável pelo inventário, manutenção, inspeções periódicas e controle da entrada e saída de todo o material bélico da corporação.

Outra exigência prevista na portaria é que os guardas submetidos ao porte institucional realizem periodicamente testes de capacidade psicológica e cursos de armamento e tiro para manutenção da autorização.

Sempre que houver disparo de arma de fogo, com ou sem feridos, o agente deverá apresentar relatório circunstanciado detalhando as circunstâncias da ocorrência, permitindo a apuração administrativa do caso. O regulamento também traz modelos padronizados para cautela de armamento, requerimento de porte e relatório de disparo.

Com a publicação da Portaria nº 005, a Guarda Civil Municipal de Euclides da Cunha passa a contar com um regulamento específico disciplinando o uso, controle, fiscalização e responsabilidade sobre armas de fogo, munições e equipamentos de proteção utilizados pelos agentes da corporação. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

Segue Decreto na íntegra


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