O Ministério Público da Bahia, em colaboração com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e o Tribunal de Contas dos Municípios, divulgou diretrizes para a contratação de artistas durante os festejos juninos de 2026. O documento, elaborado a partir da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, visa orientar gestores municipais sobre critérios de economicidade, transparência e segurança jurídica nas contratações artísticas que utilizam recursos públicos.
A iniciativa não tem a intenção de impedir a realização dos festejos, mas sim de minimizar riscos institucionais, evitar sobrepreços e garantir o cumprimento da Lei de Licitações, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. As contratações devem ser realizadas com planejamento e justificativas que estejam alinhadas com a realidade financeira dos municípios.
Entre as orientações principais, destaca-se a recomendação para que os gestores utilizem como referência os valores pagos aos artistas no São João de 2025 no mesmo estado. A metodologia sugerida envolve o levantamento de todos os contratos firmados entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, somando os valores e dividindo pelo número de contratos para calcular a média. Esse montante deve ser atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Para exemplificar, o MP-BA apresentou um caso hipotético em que artistas receberam R$ 300 mil, R$ 350 mil e R$ 400 mil por três apresentações em 2025. A média resultante seria de R$ 350 mil, e, com uma correção inflacionária de 4,4%, o valor atualizado para 2026 seria de R$ 365,4 mil.
O documento também recomenda consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas, aos portais de transparência e ao Painel Junino do Estado da Bahia, uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério Público. É importante que as informações no painel sejam idênticas às enviadas aos tribunais de contas.
Caso não haja dados suficientes sobre contratações de 2025, a orientação é ampliar a pesquisa para os 12 meses anteriores, com a devida justificativa. Artistas que se destacaram apenas em 2026 poderão ter valores superiores aos praticados anteriormente, desde que haja documentação que comprove essa mudança no mercado.
Além disso, o material menciona contratos considerados de “faixa de atenção especial”, que são aqueles acima de R$ 700 mil, exigindo justificativas detalhadas. Os municípios devem comprovar a compatibilidade financeira da despesa, a regularidade da folha de pagamento, a inexistência de estado de calamidade e a ausência de necessidade de suplementação orçamentária para a área cultural, exceto em casos de superávit comprovado.
A Nota Técnica também recomenda cautela em relação ao gasto total dos festejos, sugerindo que os municípios utilizem como referência o valor global investido no São João de 2025, aplicando apenas a atualização monetária pelo IPCA. Essa medida busca evitar aumentos expressivos de despesas sem justificativa técnica ou financeira, reforçando o princípio da economicidade e o equilíbrio das contas públicas.
Apesar das recomendações, a cartilha ressalta que os prefeitos mantêm autonomia para decidir sobre a realização dos festejos e as contratações artísticas. No entanto, o cumprimento das orientações pode reduzir significativamente os riscos de questionamentos futuros por órgãos de controle e fortalecer a segurança jurídica das administrações municipais.
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