Compartilhe
Link copiado com sucesso!

STF cassa decisão do TJ-BA que obrigava plano de saúde a custear internação em clínica de tratamento de obesidade

STF cassa decisão do TJ-BA que obrigava plano de saúde a custear internação em clínica de tratamento de obesidade

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava que a operadora de saúde Promédica custeasse a internação de uma paciente no Hospital da Obesidade, situado em Camaçari. A disputa começou quando a paciente ingressou com uma ação na 16ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, solicitando que a Promédica arcasse com 60 dias de internação na clínica, além de tratamento subsequente para obesidade grau II com comorbidades. O juiz responsável concedeu uma liminar favorável à paciente.

A Promédica recorreu ao TJ-BA, argumentando que a internação na clínica não estava prevista no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que não havia comprovação científica de alto nível para o tratamento. A operadora também informou que disponibilizava uma alternativa credenciada em sua rede, mas o tribunal manteve a liminar em favor da paciente.

Em seguida, a Promédica apresentou uma Reclamação Constitucional ao STF, alegando que o TJ-BA desrespeitou a decisão vinculante da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265. Essa decisão estabelece requisitos rigorosos para que o Judiciário determine a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, incluindo a consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e a comprovação científica de alto nível, além da inexistência de alternativas terapêuticas adequadas na rede credenciada.

A defesa da Promédica sustentou que a liminar foi concedida com base apenas em relatórios apresentados pela paciente e pela clínica, sem a consulta ao NATJUS, o que configuraria uma ilegalidade. O Ministro Dias Toffoli considerou a reclamação parcialmente procedente, enfatizando que a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS deve ser a exceção e não pode ser concedida sem critérios técnicos. Ele destacou que decisões judiciais que desconsideram o parecer técnico do NATJUS, quando disponível, violam o precedente vinculante da Corte.

Como resultado, foi determinado que o TJ-BA deverá emitir uma nova decisão, realizando previamente a consulta ao NATJUS para avaliar o caso com base na Medicina Baseada em Evidências e em conformidade com as diretrizes da ADI 7.265.


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Nossos Parceiros

I Mais Lidas do Dia I

I Mais Lidas da Semana I

Rolar para cima