O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, de forma parcial, a respeito de uma denúncia contra a Prefeitura de Itanagra, resultando na aplicação de uma advertência ao prefeito Marcus Gustavo de Souza Sarmento, do partido Avante. A deliberação ocorreu após a constatação de que recursos públicos foram utilizados para abastecer um veículo particular que não tinha vínculo formal com a frota oficial do município.
O acórdão revelou que o automóvel em questão pertence à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME e consumiu 7.421 litros de gasolina entre julho de 2021 e dezembro de 2022, totalizando um gasto de R$ 49.610,01 com recursos municipais. Durante o processo, a administração municipal defendeu que o veículo foi subcontratado por meio da empresa AOG Dias Transporte e Locação Ltda., que possui um contrato de locação de veículos com a prefeitura.
Entretanto, o TCM rejeitou essa justificativa, apontando que o Contrato nº 164/2022 proibia explicitamente a subcontratação. A cláusula décima primeira do contrato estabelece que a transferência total ou parcial das obrigações contratuais é motivo para a rescisão do ajuste. O tribunal concluiu que a utilização do veículo violou as normas contratuais e a legislação pertinente às licitações e contratos administrativos.
A denúncia também mencionava que o proprietário do veículo teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial, mesmo sendo titular de quatro empresas. Contudo, esse aspecto não foi analisado pelo TCM, que considerou que o tema envolve recursos federais e não está diretamente relacionado ao contrato de locação em questão.
Ao final do julgamento, o colegiado decidiu pela procedência parcial da denúncia, aplicando a penalidade de advertência ao prefeito devido à subcontratação proibida. O acórdão não determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos nem o encaminhamento do caso ao Ministério Público da Bahia.
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