Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram, na sessão realizada na última quarta-feira, uma medida cautelar do conselheiro Nelson Pellegrino. Essa medida suspendeu o Pregão Eletrônico nº 02/2026, que está sob a responsabilidade da Prefeitura de Caetanos, liderada pelo prefeito Edas Justino dos Santos. A suspensão permanecerá em vigor até que ocorra o julgamento definitivo da denúncia feita pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.
A denúncia, conforme informações do site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, aponta possíveis irregularidades no edital do pregão, que visa a contratação de serviços especializados para a administração, gerenciamento e controle de despesas relacionadas à aquisição de combustíveis e lubrificantes para a frota municipal. Entre os questionamentos levantados estão a exigência de uso de cartão eletrônico em “arranjo aberto”, a necessidade de emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada e a proibição de apresentação de taxa administrativa igual ou inferior a zero.
Ao analisar a situação, o relator considerou que a exigência de “arranjo aberto” não apresentava irregularidade, uma vez que essa modalidade pode aumentar a concorrência entre as empresas, ampliar a rede de aceitação e gerar economia para o erário, conforme a justificativa técnica fornecida pela administração municipal. A exigência de emissão de notas fiscais em nome da empresa gerenciadora também foi considerada regular, pois se refere a uma relação jurídica de quarteirização, onde a empresa intermediadora mantém um vínculo contratual com a rede de postos de combustíveis credenciados.
Por outro lado, foi identificada uma irregularidade na vedação expressa à apresentação de propostas com taxa de administração negativa, conforme estipulado no edital.
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