Tribunal determinou que Prefeitura apresente plano de ação em 180 dias para corrigir irregularidades apontadas no credenciamento de serviços de saúde
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente o Termo de Ocorrência nº 00068e26, envolvendo a Prefeitura de Monte Santo, e aplicou penalidade de advertência à prefeita Silvania Silva Matos em razão de irregularidades identificadas no Credenciamento Público nº 001/2025, destinado à contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde no município. A decisão foi publicada em resumo no Diário Oficial em 6 de agosto de 2026.
TCM apontou problemas na contratação de profissionais de saúde
O processo foi instaurado pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), de Serrinha, durante a análise das contas do exercício financeiro de 2025. O órgão apontou que o município utilizou o credenciamento para contratar profissionais e questionou se havia, de fato, comprovação da necessidade de participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o TCM, a questão central não é a possibilidade de contratação de particulares para atuar na saúde pública, já que a Constituição permite a participação privada de forma complementar. O problema identificado foi a falta de comprovação de que o município não teria condições de ampliar sua própria estrutura para atender à demanda.
A Prefeitura havia justificado o credenciamento alegando que possuía apenas cinco médicos efetivos e que o município enfrentava dificuldades para garantir a oferta de serviços de saúde. A gestão também sustentou que o procedimento estaria amparado pela Lei nº 14.133/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.567/2016.
Corte considerou insuficiente justificativa apresentada pela gestão
Na análise do processo, a relatora, conselheira Camila Vasquez, reconheceu que a legislação permite a participação da iniciativa privada na prestação complementar de serviços de saúde. No entanto, destacou que essa possibilidade depende do cumprimento de requisitos e da demonstração de que a oferta pública própria é insuficiente e de que existe impossibilidade de ampliação dessa oferta.
Para o Tribunal, a documentação apresentada pela Prefeitura indicou a existência de necessidade de ampliar o quadro de profissionais, mas não comprovou uma impossibilidade absoluta de ampliar a oferta de serviços públicos por meio da própria estrutura municipal.
O Ministério Público de Contas também havia se manifestado pela procedência do Termo de Ocorrência. Segundo o parecer, a administração não demonstrou adequadamente a complementaridade das contratações, incluindo a capacidade de ampliação do quadro de pessoal e a adequação dos modelos utilizados para a prestação indireta dos serviços.
Contratação de empresas de um único médico também foi questionada
Outro ponto destacado na decisão foi o formato das empresas credenciadas. Conforme a relatoria, o procedimento resultou na contratação de pessoas jurídicas compostas por apenas um sócio, todos médicos.
Para o TCM, esse modelo não corresponde ao objetivo da participação complementar da iniciativa privada na saúde pública, que deveria envolver entidades com infraestrutura física e de pessoal e capacidade técnica para agregar serviços à estrutura municipal, como hospitais, clínicas e fundações especializadas.
A decisão também apontou que não foi possível confirmar, na documentação analisada, a elaboração de plano de trabalho pela administração ou a realização de chamamento público prévio que assegurasse a preferência prevista para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Prefeitura terá 180 dias para apresentar plano de ação
Apesar de considerar procedente o Termo de Ocorrência, a relatora avaliou que houve encaminhamentos da gestão municipal para tentar sanar a oferta dos serviços públicos, circunstância considerada atenuante. Por isso, além da advertência, o Tribunal determinou a adoção de medidas corretivas.
A Prefeitura de Monte Santo deverá apresentar, no prazo de 180 dias, um Plano de Ação, contendo cronograma e marcadores objetivos para corrigir integralmente as irregularidades identificadas.
A decisão determina ainda que a área técnica do TCM, por meio da IRCE competente, acompanhe as medidas adotadas pela administração municipal. Caso a gestão não cumpra a determinação, o Tribunal poderá realizar nova análise do caso e adotar medidas sancionatórias cabíveis.
A decisão foi tomada em sessão eletrônica da 1ª Câmara do TCM-BA, realizada em 29 de julho de 2026, sob relatoria da conselheira Camila Vasquez, com a presença do Ministério Público de Contas.
Importante: a decisão analisada neste processo trata especificamente do Credenciamento Público nº 001/2025, relacionado à prestação complementar de serviços de saúde em Monte Santo.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
*Com informações do TCM-BA
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
