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TCM-BA julga irregular credenciamento de profissionais de saúde em Monte Santo

Tribunal determinou que Prefeitura apresente plano de ação em 180 dias para corrigir irregularidades apontadas no credenciamento de serviços de saúde

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente o Termo de Ocorrência nº 00068e26, envolvendo a Prefeitura de Monte Santo, e aplicou penalidade de advertência à prefeita Silvania Silva Matos em razão de irregularidades identificadas no Credenciamento Público nº 001/2025, destinado à contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde no município. A decisão foi publicada em resumo no Diário Oficial em 6 de agosto de 2026.

TCM apontou problemas na contratação de profissionais de saúde

O processo foi instaurado pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), de Serrinha, durante a análise das contas do exercício financeiro de 2025. O órgão apontou que o município utilizou o credenciamento para contratar profissionais e questionou se havia, de fato, comprovação da necessidade de participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o TCM, a questão central não é a possibilidade de contratação de particulares para atuar na saúde pública, já que a Constituição permite a participação privada de forma complementar. O problema identificado foi a falta de comprovação de que o município não teria condições de ampliar sua própria estrutura para atender à demanda.

A Prefeitura havia justificado o credenciamento alegando que possuía apenas cinco médicos efetivos e que o município enfrentava dificuldades para garantir a oferta de serviços de saúde. A gestão também sustentou que o procedimento estaria amparado pela Lei nº 14.133/2021 e pela Portaria GM/MS nº 2.567/2016.

Corte considerou insuficiente justificativa apresentada pela gestão

Na análise do processo, a relatora, conselheira Camila Vasquez, reconheceu que a legislação permite a participação da iniciativa privada na prestação complementar de serviços de saúde. No entanto, destacou que essa possibilidade depende do cumprimento de requisitos e da demonstração de que a oferta pública própria é insuficiente e de que existe impossibilidade de ampliação dessa oferta.

Para o Tribunal, a documentação apresentada pela Prefeitura indicou a existência de necessidade de ampliar o quadro de profissionais, mas não comprovou uma impossibilidade absoluta de ampliar a oferta de serviços públicos por meio da própria estrutura municipal.

O Ministério Público de Contas também havia se manifestado pela procedência do Termo de Ocorrência. Segundo o parecer, a administração não demonstrou adequadamente a complementaridade das contratações, incluindo a capacidade de ampliação do quadro de pessoal e a adequação dos modelos utilizados para a prestação indireta dos serviços.

Contratação de empresas de um único médico também foi questionada

Outro ponto destacado na decisão foi o formato das empresas credenciadas. Conforme a relatoria, o procedimento resultou na contratação de pessoas jurídicas compostas por apenas um sócio, todos médicos.

Para o TCM, esse modelo não corresponde ao objetivo da participação complementar da iniciativa privada na saúde pública, que deveria envolver entidades com infraestrutura física e de pessoal e capacidade técnica para agregar serviços à estrutura municipal, como hospitais, clínicas e fundações especializadas.

A decisão também apontou que não foi possível confirmar, na documentação analisada, a elaboração de plano de trabalho pela administração ou a realização de chamamento público prévio que assegurasse a preferência prevista para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Prefeitura terá 180 dias para apresentar plano de ação

Apesar de considerar procedente o Termo de Ocorrência, a relatora avaliou que houve encaminhamentos da gestão municipal para tentar sanar a oferta dos serviços públicos, circunstância considerada atenuante. Por isso, além da advertência, o Tribunal determinou a adoção de medidas corretivas.

A Prefeitura de Monte Santo deverá apresentar, no prazo de 180 dias, um Plano de Ação, contendo cronograma e marcadores objetivos para corrigir integralmente as irregularidades identificadas.

A decisão determina ainda que a área técnica do TCM, por meio da IRCE competente, acompanhe as medidas adotadas pela administração municipal. Caso a gestão não cumpra a determinação, o Tribunal poderá realizar nova análise do caso e adotar medidas sancionatórias cabíveis.

A decisão foi tomada em sessão eletrônica da 1ª Câmara do TCM-BA, realizada em 29 de julho de 2026, sob relatoria da conselheira Camila Vasquez, com a presença do Ministério Público de Contas.

Importante: a decisão analisada neste processo trata especificamente do Credenciamento Público nº 001/2025, relacionado à prestação complementar de serviços de saúde em Monte Santo.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

*Com informações do TCM-BA


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