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TCM determina que Prefeitura de Cansanção suspenda novas contratações temporárias sem processo seletivo

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Decisão cautelar foi publicada nesta segunda-feira (15) após Tribunal identificar indícios de irregularidades em admissões realizadas pela gestão municipal; prefeita também terá 60 dias para apresentar plano de regularização.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar contra a Prefeitura de Cansanção e determinou que a prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes suspenda a realização de novas contratações temporárias sem prévio processo seletivo simplificado. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho e publicada nesta segunda-feira (15), no âmbito do Processo nº 14101e26.

A medida atende a um pedido formulado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que apontou indícios de irregularidades nas admissões promovidas pelo município durante o primeiro trimestre de 2026.

Segundo o relatório técnico, dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) indicam que a administração municipal realizou 1.825 contratações temporárias sem a publicação de edital de processo seletivo ou outro instrumento público de seleção, situação que, em tese, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade.

Na decisão, o relator concluiu que há elementos suficientes para justificar a concessão da cautelar e determinou que a prefeita se abstenha de promover novas contratações temporárias sem observância das exigências legais, além de impedir a prorrogação de vínculos considerados irregulares até nova deliberação da Corte.

O TCM também estabeleceu prazo de 60 dias para que o Município apresente um cronograma com as medidas administrativas destinadas à regularização das contratações temporárias, devendo futuras admissões ocorrer por meio de processo seletivo simplificado e em conformidade com a Resolução TCM nº 1.488/2024.

Defesa da gestão

Durante a instrução do processo, a Prefeitura sustentou que já havia adotado providências para conter novas admissões e reorganizar o quadro de pessoal, inclusive com a edição de decreto criando uma comissão de avaliação. Entretanto, o Tribunal entendeu que as justificativas apresentadas não afastam os indícios apontados pela equipe técnica nem demonstram a efetiva regularização das contratações verificadas em 2026.

Apesar da medida cautelar, o processo ainda seguirá tramitando no TCM para julgamento do mérito, oportunidade em que serão analisadas de forma definitiva a legalidade das contratações e eventual responsabilização dos gestores.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

*Com informações do TCM-BA

Leia a decisão na íntegra


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