O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar que obriga a Meta a remover do Instagram publicações consideradas falsas e ofensivas, veiculadas por perfis anônimos contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, do partido Avante. A decisão judicial reconhece que o conteúdo em questão associa de maneira indevida a imagem do prefeito a práticas ilícitas, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
Além da remoção das postagens, a Justiça determinou que a Meta forneça, de forma imediata, os dados cadastrais e registros de acesso que possibilitem a identificação dos responsáveis pelos perfis, incluindo os endereços de IP das contas @brumadonalinha e @csibrumado. Após a identificação, os autores das publicações poderão ser responsabilizados tanto civil quanto criminalmente.
O juiz Rodrigo Medeiros Sales, responsável pela decisão, ressaltou que os documentos apresentados demonstram que a permanência do conteúdo nas redes sociais representa um risco concreto à honra e à imagem do prefeito. A Meta tem um prazo de dois dias para cumprir a ordem de remoção das publicações e cinco dias para fornecer os dados cadastrais solicitados. O processo seguirá em sigilo.
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