O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Jerônimo Rodrigues e o senador Jaques Wagner, ambos candidatos à reeleição em 2026 pelo PT. A decisão, do desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, foi publicada nesta terça-feira (4).
Segundo a representação, o deputado publicou em seu perfil no TikTok um vídeo que usava recortes de discursos de Jerônimo e Wagner para atribuir aos dois condutas criminosas sem comprovação. O material chamava os petistas de “Jax Master”, “ladrão master” e “mafioso do Master”, acusando-os de participar de um suposto esquema envolvendo repasses fraudulentos de quase R$ 50 milhões e associando-os a uma “máfia da Arena Fonte Nova”.
De acordo com a denúncia protocolada pelo PT, o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, por veicular acusações graves e descontextualizadas, com potencial de gerar rejeição no eleitorado antes mesmo do início oficial da campanha.
A representação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV. Ainda no início do processo, o relator concedeu liminar determinando a remoção imediata da publicação, decisão cumprida pela ByteDance Brasil, empresa responsável pelo TikTok no Brasil, que confirmou nos autos a indisponibilização do conteúdo.
Citado, o deputado apresentou contestação argumentando, preliminarmente, que a petição inicial não comprovava a autenticidade do vídeo por meio de ata notarial, além de pedir, de forma genérica, a extinção do processo por ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu que as declarações refletiam o “legítimo exercício da liberdade de expressão e do debate político”, baseadas em notícias amplamente divulgadas sobre investigações policiais envolvendo os pré-candidatos.
Justiça rejeita pedido
O relator do caso explicou que a existência de investigações ou reportagens sobre um determinado tema não autoriza que alguém atribua diretamente a outra pessoa rótulos ofensivos como “ladrão” e “mafioso”. Para o magistrado, não cabe à Justiça Eleitoral avaliar se as acusações feitas pelo deputado são verdadeiras ou falsas, mas sim se elas têm potencial de prejudicar a imagem dos pré-candidatos às vésperas do período eleitoral. Tal medida, na avaliação do tribunal, ficou caracterizado no caso julgado.
A decisão cita o artigo 22, inciso X, da Resolução do TSE que trata da matéria, segundo o qual não é tolerada propaganda eleitoral que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa. Para o relator, ao chamar os pré-candidatos de integrantes de “máfia” e imputar-lhes crimes sem lastro probatório suficiente, o deputado buscou criar um estado de rejeição no eleitorado antes do período oficial de campanha, o que, na avaliação do magistrado, caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, mesmo sem um pedido explícito de “não vote”.
Multa determinada
Diante desses fundamentos, o TRE-BA julgou procedente a representação, condenando Leandro Silva de Jesus ao pagamento de multa de R$ 5 mil, além de confirmar a remoção do vídeo já determinada anteriormente em caráter liminar. Em nota enviada ao BNews, o deputado informou que tomou conhecimento da decisão TRE-BA e afirmou que vai recorrer da mesma.
O parlamentar salienta que tudo o que foi dito no vídeo não é algo particular do deputado, mas de uma sociedade que assiste dia após dia escândalos do senador Jaques Wagner. Leandro de Jesus ainda questiona a declaração de bens do senador petista que apontou bens milionários mesmo Wagner ter declarado nunca ter tido CNPJ”, disse o deputado, por meio da assessoria.
Por fim, o deputado reforço que o vídeo já foi apagado da rede social, mas que isso “não tira do senador Jaques Wagner os diversos escândalos que ele está envolvido, bem como os seus aliados e familiares, inclusive”.
Fonte: Bnews
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