O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta sexta-feira (25), a suspensão imediata de uma peça publicitária da campanha do governador Jerônimo Rodrigues (PT). A decisão atende a uma representação movida pela coligação Unidos para Mudar a Bahia, que questionou o tempo de exposição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no material veiculado em emissoras de rádio.
Limites legais e tempo de exposição
A controvérsia jurídica gira em torno de uma inserção de 30 segundos, transmitida no dia 21 de setembro. De acordo com a legislação eleitoral vigente, a participação de apoiadores em propagandas de candidatos não pode exceder 25% do tempo total da peça. No caso específico, o limite permitido seria de 7,5 segundos.
O relator do processo, desembargador Gustavo Teles Veras Nunes, constatou que a fala de Lula ocupou aproximadamente 10 segundos do vídeo. Esse período equivale a cerca de 33,3% do tempo total da propaganda, excedendo o teto estabelecido pela norma eleitoral para a presença de apoiadores.
Argumentos da decisão judicial
Na avaliação do magistrado, o presidente da República enquadra-se estritamente na categoria de apoiador político. O entendimento baseia-se no fato de que, além de manifestar apoio à gestão de Jerônimo Rodrigues, o presidente realizou um pedido explícito de votos durante a inserção, o que reforça a natureza de cabo eleitoral da participação.
A decisão liminar impõe a interrupção imediata da veiculação pelas emissoras de rádio que compõem o plano de mídia oficial. O descumprimento da ordem judicial acarretará a aplicação de uma multa diária fixada em R$ 2 mil por cada inserção que for transmitida em desacordo com a determinação.
Próximos passos do processo
A coligação do candidato petista já foi devidamente notificada sobre a decisão do tribunal. O grupo político possui o prazo de dois dias para apresentar sua defesa formal perante o TRE-BA. Após a manifestação da defesa, os autos serão encaminhados para a análise da Procuradoria Regional Eleitoral.
É importante ressaltar que se trata de uma medida liminar, ou seja, de caráter provisório e urgente. O mérito da questão ainda passará por um julgamento definitivo, que avaliará todos os aspectos da representação apresentada pela coligação de oposição.
Fonte: bnews.com.br
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