Justiça Eleitoral afasta acusações de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral contra prefeita e vice de Nordestina
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve o mandato da prefeita de Eliete Andrade (PSD) e do vice-prefeito Teobaldo Santana após rejeitar uma ação de impugnação movida por partidos de oposição. A decisão foi proferida na última quarta-feira (27).
A ação foi apresentada pelos partidos Progressistas (PP), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Podemos, que disputaram e foram derrotados nas eleições municipais de 2024. Os autores alegavam suposto abuso de poder econômico e corrupção eleitoral durante o processo eleitoral.
Segundo a acusação, a prefeita teria realizado contratações irregulares durante o primeiro mandato com o objetivo de conquistar apoio político e influenciar o resultado das eleições de 2024.
Justiça aponta falta de comprovação das acusações
Após a análise das provas apresentadas e dos depoimentos das testemunhas indicadas pelos autores da ação, a juíza eleitoral Mariana Britto, da 106ª Zona Eleitoral, concluiu que não houve comprovação das irregularidades apontadas.
Na decisão, a magistrada destacou a “fragilidade do acervo probatório” e afirmou que os elementos apresentados não foram suficientes para demonstrar que as admissões realizadas pela Prefeitura de Nordestina tiveram qualquer relação com a obtenção de votos.
“Não há um elemento sequer nos autos que corrobore a tese autoral de que as admissões no quadro de pessoal da Prefeitura de Nordestina das testemunhas ouvidas em juízo se deram em razão de conduta perpetrada pelos eleitos com a finalidade de ofertar uma benesse a essas eleitoras em troca de seus votos. Sem dúvida, essa acusação não restou minimamente demonstrada, razão pela qual deve ser afastada a tese de corrupção”, escreveu a juíza.
Processo deixa de tramitar em segredo de Justiça
Com a decisão, o mandato da prefeita e do vice permanece preservado. O processo também deixou de tramitar sob segredo de Justiça, tornando públicas as informações e os fundamentos utilizados pela Justiça Eleitoral para rejeitar o pedido de impugnação.
A sentença reforça o entendimento de que as acusações apresentadas pelos partidos autores da ação não foram acompanhadas de provas capazes de sustentar a cassação dos mandatos conquistados nas urnas.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
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