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Advogados divergem sobre suspensão de pesquisa eleitoral por Kassio no TSE

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Advogados divergem sobre suspensão de pesquisa eleitoral por Kassio no TSE

A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de suspender a divulgação da pesquisa do instituto AtlasIntel, questionada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), gerou divergências entre advogados e especialistas em direito eleitoral consultados pela Folha. A medida foi tomada de forma liminar e será analisada pelos demais ministros em sessão da corte eleitoral na terça-feira, 9 de outubro. Até que uma nova deliberação ocorra, a AtlasIntel está proibida de divulgar, impulsionar ou republicar a pesquisa.

Entre os especialistas ouvidos, alguns apontam a distância entre a data em que o pedido foi parcialmente concedido, na segunda-feira, 8 de outubro, e a divulgação da pesquisa, ocorrida em 19 de maio, como um argumento contra a urgência da decisão. Outros, no entanto, acreditam que, mesmo com esse intervalo, os possíveis danos da continuidade da divulgação justificariam a suspensão.

No que diz respeito ao mérito do caso, que será analisado com mais detalhes após o envio de informações técnicas pelo instituto, há opiniões divergentes. Alguns veem a decisão como uma limitação indevida à liberdade de expressão e de informação, enquanto outros consideram que existem indícios suficientes de contaminação da pesquisa que justificariam a suspensão, mesmo que provisória.

Emma Roberta Bueno, advogada eleitoralista e mestre em direito pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), argumenta que a divulgação da pesquisa há semanas enfraquece o pedido de liminar. Para ela, seria mais apropriado que o plenário decidisse diretamente sobre o caso. Emma acredita que o contexto político tenso da disputa eleitoral pode ter influenciado a decisão do ministro. Quanto aos pedidos do PL, ela não vê justificativas para a suspensão da pesquisa, afirmando que o eleitor tem capacidade de avaliar as informações.

José Paes Neto, advogado eleitoralista e vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, não considera problemáticas as perguntas feitas na pesquisa e defende que questionar o eleitor sobre fatos relevantes à campanha é aceitável. No entanto, ele critica a ordem das perguntas, especialmente a inclusão da questão sobre rejeição após um bloco de perguntas sobre o Banco Master, o que, segundo ele, poderia contaminar os resultados. Neto também observa que a decisão do ministro sugere que as questões sobre intenção de voto podem ter sido feitas após as perguntas sobre rejeição, o que poderia influenciar a interpretação do magistrado.

Na sua decisão, Kassio Nunes Marques afirmou que a questão não é uma discordância metodológica, mas sim uma possível indução do entrevistado devido à sequência das perguntas e ao uso de expressões de carga valorativa negativa. Ele destacou que essas circunstâncias corroboram os argumentos sobre a possível utilização de estímulos indutivos que poderiam contaminar as respostas sobre imagem, rejeição e intenção de voto, reforçando a plausibilidade da tese de que a pesquisa ultrapassou os limites da aferição estatística regular.

Os eleitores que participaram do levantamento online responderam a 48 perguntas, com a intenção de voto entre as primeiras. As perguntas sobre rejeição e percepção da imagem foram apresentadas após um bloco de questões sobre o Banco Master e as mensagens trocadas entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro. Bruno Andrade, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e professor do IDP, considera que a decisão do ministro segue a lógica da legislação, buscando evitar que um viés no questionário induza o eleitor a erro. Ele ressalta que cabe ao instituto demonstrar que a formulação das perguntas tinha justificativa metodológica.

Embora a liminar tenha um impacto prático reduzido, por ter sido concedida semanas após a divulgação inicial da pesquisa, Andrade acredita que ela pode ter importância antes da decisão do plenário, já que a empresa poderia relembrar os resultados e divulgá-los novamente. Além disso, a decisão pode simbolicamente colocar o instituto em xeque quanto às informações que divulga.

Fernando Neisser, advogado eleitoral e professor de direito eleitoral da FGV Direito SP, critica a decisão, afirmando que não haveria problema se as perguntas sobre o caso Master viessem antes das questões sobre intenção de voto, o que não ocorreu. Ele argumenta que incluir outros temas além da disputa eleitoral é uma prática comum no mercado de pesquisas. Neisser também alerta que restringir a circulação de pesquisas exige evidências robustas de fraude ou falhas metodológicas graves, pois o risco é limitar a liberdade de expressão e o acesso do eleitor a informações relevantes.

Kassio determinou que o instituto AtlasIntel apresente, em até dois dias, a documentação técnica complementar sobre a metodologia do levantamento, especialmente em relação ao uso do áudio de Flávio e Vorcaro. Ele também solicitou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o caso em um prazo de um dia. João Francisco Meira, presidente do Conselho de Opinião Pública e Pesquisa Política da Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), criticou a decisão do ministro, classificando-a como censura. Meira argumenta que o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) contraria a decisão de Kassio, afirmando que a avaliação é extremamente negativa e que a decisão não respeita o direito fundamental à informação. O instituto AtlasIntel não faz parte da Abep.


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