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Trinta e um agentes penitenciários são condenados por tortura em cadeia

Trinta e um agentes penitenciários são condenados por tortura em cadeia

Trinta e um agentes penitenciários, coordenadores e integrantes da direção da Cadeia Pública de Salvador foram condenados por tortura contra duzentos e sessenta detentos durante uma revista realizada em junho de dois mil e dez. As penas chegam a treze anos, sete meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. A decisão foi assinada em vinte e quatro de outubro de dois mil e vinte e seis, pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da décima quarta Vara Criminal de Salvador.

Agressões físicas e choques elétricos na unidade

De acordo com a sentença, os presos foram submetidos a agressões físicas e verbais, incluindo socos, chutes, golpes de cassetetes, humilhações e choques elétricos. Na época, quatrocentos e doze pessoas estavam custodiadas na unidade prisional. A operação, inicialmente apresentada como uma revista de rotina para evitar possíveis motins, também teria sido utilizada como forma de punição por reivindicações anteriores e intimidação dos internos.

Denúncias de familiares e investigações

O caso chegou às autoridades após familiares identificarem marcas de agressões nos corpos dos detentos e procurarem o Ministério Público. Uma inspeção judicial confirmou hematomas e ferimentos graves nas vítimas. Durante as investigações, foram reunidos depoimentos detalhados, registros médicos, fotografias periciais e reconhecimentos formais de suspeitos envolvidos na ação violenta.

Perda de cargos públicos e indenizações

Além das penas privativas de liberdade, os trinta e um condenados perderam os cargos, funções ou empregos públicos que ocupavam. A Justiça determinou que eles fiquem proibidos de exercer as respectivas funções pelo dobro do tempo das penas aplicadas. Foi estabelecida ainda uma indenização mínima de cinco mil reais para cada vítima, com pagamento proporcional entre os condenados pela Justiça estadual.

Absolvições e posicionamento oficial

A sentença determinou a absolvição de três pessoas: Edna de Aquino Brito, Cláudio José Silva Cavalcanti e Alexssandro Andrade Mainart. Em relação a Paulo Sérgio de Sousa Silva, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade em razão da morte dele. Em nota oficial, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização afirmou que os fatos ocorreram em dois mil e dez, antes da atual gestão, e declarou respeitar a decisão judicial sem compactuar com práticas de violência ilegal.

Fonte: atarde.com.br


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