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Alexandre de Moraes determina arquivamento de inquérito contra Marcos do Val

Alexandre de Moraes determina arquivamento de inquérito contra Marcos do Val

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo arquivamento de um inquérito que investigava o senador Marcos do Val (sem partido-ES) e os blogueiros Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos. A apuração original buscava esclarecer supostas ameaças e a exposição indevida de dados pessoais do delegado Fábio Shor, da Polícia Federal (PF).

Fundamentos jurídicos para o encerramento do inquérito

A decisão, proferida em 04 de setembro, atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Embora a Polícia Federal tenha sugerido o indiciamento dos investigados por crimes como obstrução de justiça e incitação ao crime, o Ministério Público Federal adotou uma interpretação distinta sobre a natureza dos atos praticados.

A PGR argumentou que os elementos colhidos durante a investigação configurariam, em tese, crimes contra a honra. Segundo o entendimento do órgão, a persecução penal nesses casos específicos depende de representação ou queixa-crime por parte dos ofendidos, condição que não foi preenchida ao longo do trâmite processual.

Contexto das investigações da Polícia Federal

O delegado Fábio Shor tornou-se figura central no cenário jurídico nacional por sua atuação na condução de inquéritos sensíveis, incluindo as investigações sobre a trama golpista que resultou em condenações e prisões de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. A apuração agora arquivada visava proteger a integridade e a segurança do servidor público diante de campanhas de ataques virtuais.

O caso, que tramitava sob sigilo, teve seu desfecho revelado recentemente pelo portal Valor Econômico. Com a decisão de Alexandre de Moraes, o processo é encerrado sem que tenha ocorrido o oferecimento de denúncia formal contra os citados, consolidando a posição da PGR sobre a ausência de representação necessária para o prosseguimento da ação penal.

Fonte: bnews.com.br


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