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Anvisa regulamenta produção artesanal de cosméticos e define novas regras de segurança

Anvisa regulamenta produção artesanal de cosméticos e define novas regras de segurança

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou, nesta segunda-feira (5), a nova regulamentação para a fabricação artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. A medida estabelece diretrizes claras para sete categorias específicas, visando garantir a segurança do consumidor e padronizar as informações contidas nos rótulos desses itens. A norma entra em vigor em um prazo de 60 dias.

Categorias autorizadas e diretrizes de formulação

A nova instrução normativa delimita quais itens podem ser comercializados sob a categoria de produção artesanal. A lista inclui perfumes e colônias com base alcoólica, odorizantes de ambiente — como velas e difusores —, produtos sólidos para banho, sabonetes corporais, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Para cada uma dessas categorias, os fabricantes devem seguir critérios rigorosos de formulação. A intenção da agência é assegurar que o processo produtivo artesanal mantenha padrões mínimos de qualidade, evitando riscos à saúde pública e garantindo que o produto final entregue ao usuário seja seguro para o uso pretendido.

Restrições e limites para alegações publicitárias

A regulamentação impõe limites claros sobre o que pode ser prometido nas embalagens. Produtos artesanais não podem atribuir a si mesmos propriedades terapêuticas, clareadoras, antiacne ou antibacterianas. Por exemplo, sabonetes podem destacar funções de limpeza e higiene, mas estão proibidos de prometer tratamentos médicos ou dermatológicos específicos.

Da mesma forma, xampus e condicionadores sólidos devem focar em benefícios como brilho e condicionamento, sendo vedada qualquer menção ao combate à queda capilar ou estímulo ao crescimento. A norma também veta alegações de proteção solar ou efeitos antienvelhecimento para óleos e manteigas corporais, mantendo o foco do produto em suas características básicas de uso.

Segurança e advertências obrigatórias nos rótulos

A rotulagem assume um papel central na nova política da Anvisa. Todos os produtos devem conter advertências padrão, como a indicação de uso externo, a necessidade de suspender a aplicação em caso de irritação e a recomendação de evitar contato com olhos e mucosas. Produtos inflamáveis, como certos perfumes, deverão exibir avisos de segurança específicos.

Além disso, a agência determinou que itens não destinados a públicos sensíveis — como bebês, crianças, gestantes e idosos — devem apresentar essa restrição de forma explícita na embalagem. Essa medida visa proteger grupos vulneráveis e garantir que o consumidor tenha acesso a todas as informações necessárias antes da compra e utilização dos cosméticos artesanais.

Fonte: gazetabrasil.com.br


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