Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, popularmente conhecidos como bets, foram retirados do ar em todo o território nacional a partir desta terça-feira (6). A interrupção das atividades atende às determinações da Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que veda a exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas modalidades no país.
O volume de recursos mantidos nas plataformas até a tarde de segunda-feira (5) somava R$ 1,33 bilhão. Usuários que tentarem acessar os endereços eletrônicos serão automaticamente redirecionados para o portal www.brasilsembets.com.br, que centraliza orientações sobre o resgate de valores e informações acerca dos riscos associados aos jogos.
Cronograma para devolução dos valores aos apostadores
Embora o prazo para a retirada voluntária dos recursos tenha encerrado às 23h59 de segunda-feira (5), o governo assegura que os apostadores não sofrerão perdas financeiras. O processo de restituição seguirá um rito administrativo rigoroso nos próximos dias.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão reportar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, identificados por meio dos respectivos CPF’s. Na sequência, entre os dias 9 e 14 de outubro, os bancos serão responsáveis por efetuar a devolução direta dos valores aos usuários.
Caso ocorram impedimentos técnicos ou operacionais que inviabilizem a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal ficará encarregada de intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro, garantindo que o montante retido seja liberado.
Fiscalização intensificada contra plataformas irregulares
Paralelamente à interrupção das operações, o governo federal ampliou o cerco contra plataformas que operam à margem da lei. Os ministérios da Justiça e da Fazenda solicitaram o bloqueio de mais de 5,2 mil domínios identificados como exploradores de apostas ilegais.
A força-tarefa conta com a colaboração estratégica de lojas de aplicativos, provedores de internet e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que atuam em conjunto para impedir o acesso aos serviços em território nacional.
Contestação jurídica e trâmite no Congresso
A decisão gerou forte reação da Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL), que classificou a medida como eleitoreira e juridicamente questionável. A entidade chegou a recomendar que seus operadores não implementassem o bloqueio, argumentando que a proibição fragiliza a proteção dos apostadores.
A Medida Provisória segue em vigor, mas depende de análise do Congresso Nacional para ser convertida em lei definitiva. Caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional de 120 dias, a norma perderá sua validade jurídica.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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