O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão dos efeitos da decisão que havia cassado o mandato do vereador Diogo Azevedo (PSDB), representante de Vitória da Conquista. A medida, anunciada nesta terça-feira (25), garante a permanência do parlamentar no cargo até que o colegiado do tribunal julgue os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Decisão judicial garante continuidade do mandato
A determinação foi proferida pela desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens. Em seu entendimento, a magistrada reforçou que decisões que implicam na perda de um mandato eletivo devem ser executadas apenas quando esgotadas todas as possibilidades de recurso nas instâncias superiores, preservando assim a estabilidade do processo democrático.
Contexto da acusação de infidelidade partidária
O imbróglio jurídico teve início após o TRE-BA, no dia 13 de agosto, determinar a cassação do vereador por entender que houve infidelidade partidária. A acusação baseou-se na saída de Diogo Azevedo do União Brasil para o PSDB sem a apresentação de uma justificativa considerada legalmente válida pela Justiça Eleitoral.
A defesa do vereador chegou a argumentar que a mudança de legenda foi motivada por perseguição e conflitos internos na agremiação anterior, teses que foram inicialmente rejeitadas pelo tribunal. Com o novo efeito suspensivo, o processo segue em tramitação para análise detalhada dos recursos.
Impactos na composição da Câmara Municipal
O caso gerou instabilidade na composição da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Em julho, uma liminar chegou a afastar o vereador, resultando na convocação do suplente Alisson da Educação para assumir a cadeira. Com a recente decisão do TRE-BA, essa alteração foi suspensa.
Diogo Azevedo, que foi eleito em 2024 como o vereador mais votado da história do município, segue exercendo suas funções legislativas. A situação permanece sob acompanhamento da Justiça Eleitoral enquanto os desdobramentos jurídicos não atingem o trânsito em julgado.
Fonte: bahianoticias.com.br
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