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TCM julga irregulares contas da Câmara de Monte Santo

As contas da Câmara Municipal de Monte Santo, referentes ao exercício financeiro de 2024, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão, proferida pela 2ª Câmara do órgão em sessão eletrônica realizada no dia 12 de agosto de 2026, tem como responsável pelas contas o então presidente do Legislativo, Gilvane Alves de Andrade.

De acordo com o Acórdão nº 09419e25APR, a principal irregularidade identificada pelo TCM foi a concessão de revisão geral anual nos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara sem a existência de uma lei específica autorizando os novos valores.

Segundo o Tribunal, uma lei municipal aprovada em 2022 havia fixado, após revisão inflacionária, os subsídios em R$ 10.455,70 para o presidente da Câmara e R$ 9.355,10 para os vereadores, com vigência para o exercício de 2023.

No entanto, durante o exercício de 2024, foram pagos valores mensais de R$ 11.061,08 ao presidente da Câmara e R$ 9.896,76 aos vereadores.

O gestor apresentou defesa alegando que o Projeto de Lei nº 1/2023, que tratava da revisão geral anual, teria sido aprovado pelos vereadores. Para o TCM, entretanto, a existência e até mesmo a aprovação de um projeto não substituem a necessidade de uma lei específica para autorizar a revisão dos subsídios.

O parecer jurídico do Tribunal concluiu que os pagamentos realizados não possuíam respaldo legal, por violarem o princípio da reserva legal previsto na Constituição Federal.

Além de julgar as contas irregulares, o Tribunal determinou que a área técnica realize uma apuração precisa do montante pago em excesso durante o exercício de 2024.

Após o levantamento, deverá ser calculada a diferença dos valores que, segundo o entendimento do TCM, foram pagos sem respaldo legal. O procedimento poderá resultar em uma posterior determinação de restituição dos recursos aos cofres públicos, conforme a legislação aplicável.

Apesar da irregularidade relacionada aos subsídios, o acórdão registra que outros aspectos da gestão financeira da Câmara ficaram dentro dos parâmetros legais.

Em 2024, a Câmara recebeu R$ 6.068.435,86 em duodécimos e realizou despesas orçamentárias de R$ 5.849.844,22, além de devolver R$ 218.591,64 ao Executivo Municipal. O Tribunal também apontou o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa total do Legislativo também permaneceu dentro do limite constitucional, enquanto os gastos com a folha de pagamento representaram 59,28% da receita, abaixo do teto de 70% estabelecido pela Constituição Federal.

Já as despesas totais com pessoal corresponderam a 1,59% da Receita Corrente Líquida do município, também dentro do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão, o TCM determinou à atual gestão da Câmara Municipal que adeque os valores pagos aos vereadores aos parâmetros legais e constitucionais.

O Tribunal estabeleceu que não poderão ser realizados pagamentos superiores aos valores permitidos enquanto não houver uma lei autorizando a concessão dos respectivos valores. O acórdão também determinou o encaminhamento da decisão ao prefeito de Monte Santo, ao atual presidente da Câmara e aos órgãos técnicos responsáveis.

A decisão foi publicada em resumo no Diário Oficial Eletrônico do TCM no dia 20 de agosto de 2026.


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