A promessa de desburocratização trazida pela Lei da Liberdade Econômica enfrenta obstáculos práticos em Salvador. Micro e pequenos empresários da capital baiana, mesmo enquadrados em atividades de baixo risco, continuam sendo impactados pela cobrança da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF). O tributo, que varia entre R$ 2.500 e R$ 4.000, tem sido alvo de críticas por representar um custo desproporcional para negócios que, pela legislação vigente, deveriam estar dispensados de atos públicos de liberação.
O cenário afeta diretamente profissionais liberais e empresas dos setores editorial, de comunicação e produção cultural. Embora o regramento municipal assegure que essas operações funcionem sem a necessidade de alvarás prévios, a manutenção da cobrança gera frustração e questionamentos sobre a legalidade da postura adotada pela administração pública municipal.
A ilegalidade da TFF frente à liberdade econômica
Para o advogado Pedro Cravo, especialista em Direito Tributário e Direito Público, a exigência da taxa em casos de baixo risco esbarra em princípios jurídicos fundamentais. O especialista argumenta que, se a atividade foi legalmente classificada como de baixo risco, o Município não pode exigir do empreendedor ônus que a própria ordem jurídica dispensou.
Segundo o tributarista, a liberdade econômica não pode ser esvaziada por exigências administrativas incompatíveis com a lei. Ele ressalta que a administração não pode utilizar a cobrança como um mecanismo para restabelecer, por via transversa, barreiras burocráticas que foram formalmente afastadas pelo legislador.
O impacto do Decreto Municipal n° 37.347/2023
O conflito ganha contornos mais claros ao analisar o Decreto Municipal n° 37.347/2023, conhecido como o Decreto da Liberdade Econômica de Salvador. A norma estabelece a presunção de boa-fé e determina que a fiscalização de empreendimentos de baixo risco deve ser realizada apenas a posteriori, vedando a criação de obstáculos prévios ao início das atividades.
O decreto veda expressamente que a administração pública exija requerimentos de outra natureza sob o pretexto de inscrição tributária. Além disso, a norma fixa a obrigatoriedade da dupla visita antes da lavratura de autos de infração, reforçando a intenção de reduzir o peso do poder regulatório sobre o setor produtivo local.
Caminhos para o contribuinte e a via judicial
Diante de cobranças consideradas abusivas, especialistas recomendam que o empresário não permita que o débito entre em dívida ativa. O primeiro passo é protocolar um pedido de revisão ou impugnação administrativa junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), garantindo que a situação do CNPJ esteja regularizada.
Caso a via administrativa não apresente resultados satisfatórios, o contribuinte pode recorrer ao Poder Judiciário. Por meio de ações ordinárias ou mandados de segurança, é possível buscar a suspensão da exigibilidade da taxa e a anulação de atos ilegais, protegendo a saúde financeira do negócio contra execuções fiscais indevidas.
Para mais detalhes sobre a legislação vigente, consulte o portal oficial da Prefeitura de Salvador.
Fonte: politicalivre.com.br
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